🚨 O Banco Central (BC) deu mais um passo na regulamentação do mercado de
criptoativos com a publicação da Resolução nº 521, que equipara operações com stablecoins a transações de câmbio tradicionais.
A nova norma é parte do esforço da autarquia para coibir práticas como a evasão de divisas e aumentar a rastreabilidade dos fluxos financeiros internacionais envolvendo moedas digitais com lastro, como o
USDT (Tether) ou
USDC, atreladas ao
dólar americano.
O que a regra muda na prática
A resolução determina que operações envolvendo stablecoins passem a ser tratadas como transações cambiais. Isso significa que empresas que prestam esse tipo de serviço deverão seguir as exigências normativas do mercado de câmbio:
- registro no sistema
- reporte ao BC, e
- obediência a limites, como o teto de US$ 100 mil para operações internacionais com contrapartes não autorizadas.
Contudo, segundo especialistas, essa mudança tem natureza regulatória, e não tributária.
Quando o IOF pode ser aplicado
O IOF sobre câmbio é exigido apenas quando há conversão formal entre moeda nacional e estrangeira. Neste caso, o imposto incide sobre a liquidação financeira da operação.
Se a stablecoin for usada apenas como meio de pagamento ou armazenamento, sem envolvimento direto de moeda estrangeira via instituição autorizada, o tributo não é automaticamente devido.
A decisão do BC, portanto, cria as condições para que o IOF venha a ser aplicado sobre operações com stablecoins, mas não determina sua cobrança imediata. A aplicação efetiva dependerá de como a Receita Federal e o próprio Banco Central detalharão o enquadramento tributário nos próximos atos normativos.
📈 Além disso, outras regras também foram incluídas na resolução, como a proibição de operações em espécie por novas sociedades e o limite de remessas de até US$ 100 mil por ano para transferências internacionais com contrapartes não autorizadas a operar câmbio no Brasil.