Moraes autoriza aumento do IOF decretado por Lula; mas com restrições

O ministro do STF manteve a alta do IOF para crédito, mas excluiu risco sacado da cobrança por desrespeitar a segurança jurídica.

Author
Publicado em 16/07/2025 às 19:27h - Atualizado 8 horas atrás Publicado em 16/07/2025 às 19:27h Atualizado 8 horas atrás por Matheus Silva
A decisão reverte os efeitos de um decreto aprovado pelo Congresso Nacional (Imagem: Shutterstock)

🚨 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter parcialmente os efeitos do decreto presidencial que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), continua valendo para operações tradicionais de crédito, mas não poderá mais ser aplicada sobre operações conhecidas como "risco sacado".

A decisão de Moraes reverte parcialmente os efeitos de um decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, que visava anular o aumento geral do IOF.

O ministro, no entanto, considerou que a atuação do Legislativo só foi válida em relação à tributação sobre o risco sacado, uma modalidade de antecipação de recebíveis comum no mercado financeiro.

“A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de ‘risco sacado’ com ‘operações de crédito’ feriu o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas distintas”, escreveu Moraes em sua decisão.

O que é o risco sacado?

As operações de risco sacado funcionam como uma antecipação de recebíveis entre fornecedores e instituições financeiras, sem se enquadrar tecnicamente como um empréstimo.

O fornecedor emite uma duplicata, e o banco antecipa o valor, assumindo o “risco” de não recebimento. Moraes destacou que essas transações não podem ser consideradas operações de crédito tradicionais, sendo, portanto, indevida a cobrança do IOF nesse contexto.

➡️ Leia mais: Vale (VALE3) puxa Ibovespa para cima e Nasdaq bate recorde; dólar atinge R$ 5,56

IOF segue como ferramenta de regulação

Na fundamentação da decisão, Moraes também defendeu que o presidente da República tem respaldo constitucional para modificar alíquotas do IOF via decreto, dada a função regulatória e extrafiscal do imposto.

Ou seja, o IOF pode ser usado para ajustar o crédito na economia e intervir em situações de instabilidade financeira, sem que se precise passar pelo Congresso Nacional, desde que dentro dos limites legais.

“A Constituição assegura a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, por ser um instrumento importantíssimo de regulação do mercado financeiro e da política monetária”, afirmou o ministro.

Contudo, Moraes ressaltou que qualquer extrapolação desse poder pode ser contestada, como foi o caso da tentativa de aplicar o tributo sobre operações de risco sacado — o que, para o magistrado, ultrapassou os limites do poder regulamentar do Executivo.

➡️ Leia mais: Comissão da Câmara aprova IR isento a quem recebe até R$ 5mil

Efeitos práticos da decisão

Com o novo entendimento do STF:

  • Segue válida a elevação do IOF para operações de crédito tradicionais;
  • Está anulada a cobrança do IOF sobre operações de risco sacado;
  • O Congresso mantém poder de sustar atos do Executivo que extrapolem o escopo regulamentar, conforme prevê o artigo 49, inciso V, da Constituição.

📈 A decisão atende parcialmente aos interesses do setor produtivo, que havia se mobilizado contra a ampliação do alcance do imposto, especialmente em um momento de encarecimento do crédito e aumento das tensões comerciais com os Estados Unidos.