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Menos de 2% das empresas listadas na bolsa brasileira têm diretores pretos. É o que indica um estudo divulgado nesta sexta-feira (27) pela B3.
A pesquisa avaliou a composição do alto comando de 359 companhias e constatou que 354 delas não tinham nenhum diretor estatutário preto. Isto é, 98,6% do total. Outras 315 (87,7%) também não possuíam diretores estatutários pardos.
🧑🏿💼 Entre as cinco empresas com diretores pretos, quatro disseram ter um diretor desta raça e apenas uma contava com três ou mais.
No Conselho de Administração, a situação não é muito diferente. Das 359 empresas avaliadas, 347 não tinham conselheiros pretos e 323 não contavam com conselheiros pardos. Ou seja, 96,6% e 90,9% do total, respectivamente.
O cenário, no entanto, agravou-se no último ano. Isso porque o número de empresas que não tinham diretores pretos subiu de 337 para 354 de 2023 para 2024. Em relação ao Conselho de Administração, o número passou de 328 para 347.
A redução do número de empresas que têm diretores ou conselheiros pretos deixa o alto comando das empresas listadas em bolsa ainda mais distinto da realidade da população brasileira, que contava com 10,2% de pretos e 45,3% de pardos no Censo de 2022. Além disso, vai na contramão das orientações de governança do próprio mercado.
Conforme destacado pela B3 no estudo, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aprovou no ano passado o Anexo ASG, com o objetivo de estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de alta liderança, bem como a adoção de boas práticas socioambientais pelas companhias listadas na bolsa brasileira.
Com isso, essas empresas devem apresentar evidências da eleição de pelo menos um diretor ou conselheiro mulher ou de comunidades sub-representadas, como as pessoas pretas, pardas, indígenas, LGBTQIA+ ou com deficiência, no próximo ano. Caso contrário, terão que explicar a ausência dessas pessoas no seu alto comando.
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O dado deve constar no Formulário de Referência, apresentado anualmente pelas empresas com informações como estrutura de capital e administração. Em 2025, o prazo para envio acaba em 31 de maio. E em 2026, a meta dobrará. Ou seja, as empresas devem ter ao menos dois diretores ou conselheiros desses grupos.
"A inclusão de uma única pessoa de grupo sub-representado, ainda que possa ser um primeiro passo importante, pode ter efeitos limitados quando pensamos nos benefícios da diversidade. A partir da presença de mais pessoas desses grupos que é gerada uma massa crítica que de fato passa a influenciar o cenário das tomadas de decisão”, comentou a diretora de Emissores da B3, Flavia Mouta.
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