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💰 A recente fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o pagamento de dividendos ser feito aos acionistas sem cobranças de impostos vem sendo contestada por investidores e especialistas.
"Neste país, quem vive de dividendo não paga imposto de renda, e quem vive de salário, paga imposto de renda", disse Lula, na terça-feira (23), em entrevista ao jornalista Mário Kertész, da rádio Metrópole.
No entanto, especialistas dizem que, na verdade, as empresas são obrigadas a reter 34% do lucro auferido antes de distribuir aos acionistas a alíquota efetiva.
O percentual é considerado uma média padrão nas empresas, dependendo de características como o benefício fiscal e as regras tributárias.
📚 Em estudo publicado pela USP e pela FGV, a tributação efetiva do lucro das grandes empresas brasileiras de capital aberto é de 18,1%, ou seja, mais da metade da alíquota de 34% prevista na lei.
Segundo Leonardo Pessoa, Professor de Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais - IBMEC, sócio da Simonato Pessoa, a pessoa jurídica deve recolher sobre o seu lucro o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ.
"É um equívoco dizer que o pagamento é feito aos acionistas sem cobrança de imposto já que, em regra, eles devem recolher o lucro de 34%", comenta.
Leonardo Pessoa também ressaltou que são pequenas as chances de o contribuinte reduzir a carga tributária.
"Há várias hipóteses de planejamento tributário, mas são reduzidas devido à modernização da legislação que visa 'fechar as brechas' para o contribuinte reduzir sua carga tributária", acrescenta.
Sócio da Auddas, Marco França também questionou a declaração de Lula.
"Temos uma carga tributária das empresas entre 20 e 30% na parte da receita, além da tributação do lucro de até 34%. Portanto, o empresário quando pega um dividendo 'isento de tributação' já abasteceu os cofres municipais, estaduais e federais", afirma.
Já Paulo Marques, agente de investimentos e representante da empresa Finance Academy AAI, destaca que o governo deseja realizar uma nova cobrança sobre os 34%, já recolhido pela empresa.
"O que governo deseja, é realizar uma nova cobrança, o que resultaria em uma bitributação. Assim, haverá o pagamento duas vezes do mesmo imposto, o que já é cobrado das empresas - IRPJ e CSLL, uma nova contribuição a ser paga pelos acionistas de IR.", afirma.
Esta não é a primeira vez que o presidente comenta sobre o tema. Em 2023, Lula chegou a problematizar o caso em uma live semanal.
"O rico recebe salário como dividendo como lucro e não paga o Imposto de Renda (IR). Aqui tem gente que nasce, vive de dividendo da família, do pai que passa para o filho, e morre sem pagar Imposto de Renda", disse Lula.
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Em julho de 2023, Lula afirmou que banqueiros não precisam ser cuidados pelo governo e devem pagar impostos. "Quem tem que pagar imposto de renda é quem é rico, é quem vive de dividendo, quem sonega, não é o povo trabalhador", declarou o presidente.
O presidente voltou a mencionar o assunto em agosto do mesmo ano, dizendo que iria reduzir os dividendos a acionistas. "A Petrobras vai parar de mandar dividendos para acionistas e vai mandar parte dos dividendos para produzir mais investimento...", disse Lula.
Com a segunda fase da reforma tributária em discussão no governo, é esperado que a alíquota de 34% cobrada das empresas diminua. Os acionistas, por outro lado, podem começar a ser taxados no recebimento de dividendos.
💲 A taxação dos dividendos chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), com uma alíquota de 15%. Mas não passou pelo Senado à época.
Agora, o governo Lula deve retomar a proposta na segunda fase da reforma tributária, que vai mirar o Imposto de Renda e ainda será enviada ao Congresso Nacional. Em teoria, essa fase deve corrigir distorções tributárias que fazem com que os ricos sejam menos taxados do que os pobres.
Dividendos representam uma participação dos lucros de uma companhia que é distribuída aos seus acionistas. As companhias ainda podem distribuir outras formas de proventos, como os Juros sob Capital Próprio (JCP).
Os dividendos são recebidos integralmente pelo investidor. Já o JCP é tributado em 15% pela Receita Federal.
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