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🔌 A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de negar recurso da concessionária de distribuição de energia elétrica Enel Distribuição São Paulo contra uma liminar que obriga a empresa a reduzir cortes de energia e a prestar atendimento mais rápido aos consumidores. A decisão foi publicada na quinta-feira (11).
Conforme o Ministério Público de São Paulo, com essa decisão, a Enel permanece obrigada a respeitar, de forma isolada para cada conjunto elétrico, os limites estipulados pelo regulador nacional referentes a interrupções no fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.
"A Enel também deve atender adequadamente aos consumidores mesmo em situações críticas, fornecendo informações individualizadas sobre a previsão de restabelecimento da energia e divulgando em seu site e nas contas os índices de qualidade do serviço", afirma o MP.
De acordo com a liminar, a Enel tem um prazo máximo de 30 minutos para atender os consumidores pessoalmente. Também deve disponibilizar um atendente para falar com os clientes em até 60 segundos nos canais de atendimento e nos aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
"Todas as exigências devem ser cumpridas a partir deste mês. Se a empresa, que opera em 24 cidades do Estado de São Paulo, descumprir a determinação judicial, poderá enfrentar multas de até R$ 500 milhões", determina a Justiça.
Em resposta, a Enel declarou em nota, que considera a decisão como uma interferência na competência exclusiva da União e da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para regular o serviço de distribuição de energia elétrica. A companhia informou que recorrerá da decisão.
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