Juros Sobre Capital Próprio (JCP): o que são e como lucrar

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Publicado em 13/10/2024 às 22:36h - Atualizado 2 meses atrás Publicado em 13/10/2024 às 22:36h Atualizado 2 meses atrás por João Henrique Possas
Um guia completo para você entender tudo sobre Juros Sobre Capital Próprio.

Os juros sobre capital próprio (JCP) são um dos instrumentos mais comuns usados pelas empresas brasileiras para remunerar seus acionistas.

Junto com os dividendos, os JCP representam uma das principais formas de distribuição de lucros.

Para quem tem uma estratégia focada em gerar renda com proventos, entender o funcionamento do JCP é essencial, principalmente em tempos de mudanças tributárias.

Vamos destrinchar tudo sobre o tema, explorando suas características, diferenças em relação aos dividendos e o impacto das recentes propostas de alteração da legislação sobre os JCP a partir de 2024.

O que são os juros sobre capital próprio?

Os juros sobre capital próprio são uma forma de remuneração que as empresas pagam aos seus acionistas.

Em linhas gerais, funcionam como uma alternativa aos dividendos, mas com uma estrutura contábil e tributária diferente.

Criado pela Lei 9.249/95, o JCP surgiu para compensar as empresas após o fim da correção monetária sobre o lucro real, substituindo esse benefício com a possibilidade de deduzir os JCP da base de cálculo de impostos.

Para os investidores, os JCP são como um "empréstimo remunerado" que eles fazem à empresa ao investir seu capital, com a vantagem de que a empresa pode deduzir essa remuneração antes da incidência de tributos.

Para as companhias, essa é uma forma de reduzir a base tributável e, consequentemente, o pagamento de impostos.

A importância dos JCP para as empresas

Antes do Plano Real, lançado em 1994, as empresas podiam descontar a variação da inflação no cálculo de impostos.

Com o fim da correção monetária, o governo criou o JCP como uma alternativa. Na prática, o JCP é uma "jabuticaba" brasileira, termo popularmente utilizado para algo exclusivo do Brasil.

Ao repassar parte dos lucros como JCP, a empresa deduz esse valor do cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, o governo brasileiro está debatendo a eliminação dessa vantagem tributária.

O Projeto de Lei (PL) 4258/23, que tramita no Congresso, propõe o fim da dedução dos JCP na apuração do lucro real a partir de 2024, alegando que a medida não gerou os investimentos esperados no setor empresarial ao longo de mais de 25 anos.

Diferenças entre JCP e dividendos

Ambos, juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos, são formas de distribuição de lucros que as empresas utilizam para remunerar seus acionistas, mas há diferenças cruciais em como cada uma dessas modalidades é tratada pela legislação e pela incidência de impostos, o que afeta diretamente tanto a empresa quanto o investidor.

Compreender essas diferenças pode ser determinante para otimizar uma estratégia de investimentos baseada em proventos.

Dividendos

São tradicionalmente uma das formas mais conhecidas de remuneração ao acionista.

A principal característica dos dividendos é que eles são isentos de Imposto de Renda (IR) para os investidores.

No entanto, vale lembrar que, antes de distribuir os dividendos, a empresa já sofreu uma carga tributária considerável sobre o lucro, que inclui o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, em alguns casos, também PIS e Cofins.

Isso significa que o valor que chega ao acionista, embora isento de IR, já foi impactado pela tributação na empresa.

Os dividendos são regulados pela Lei 6.404/76 (Lei das S/A), que estabelece que, nas sociedades por ações, as empresas devem distribuir um percentual mínimo dos lucros, geralmente entre 25% e 50%, conforme definido no estatuto social.

Caso o estatuto não mencione essa porcentagem, a legislação prevê o pagamento de pelo menos 50% do lucro líquido ajustado.

Esse pagamento é obrigatório e, geralmente, a aprovação é feita em assembleia de acionistas, sendo um processo formal que envolve maior previsibilidade e segurança para o investidor.

Juros sobre capital próprio (JCP)

Já os JCP possuem uma natureza diferente. Embora também sejam uma forma de distribuição de lucros, os JCP têm características específicas que podem ser vantajosas tanto para a empresa quanto para o acionista.

Ao contrário dos dividendos, os JCP estão sujeitos à retenção de 15% de IR na fonte, ou seja, o investidor recebe o valor já descontado desse imposto.

No entanto, para as empresas, o JCP oferece uma vantagem relevante: ele pode ser deduzido da base de cálculo do IR e da CSLL, o que gera um alívio tributário para a companhia.

Essa dedução permite que o valor que a empresa paga aos acionistas como JCP seja contabilizado como despesa financeira, o que diminui o lucro tributável, reduzindo assim o montante de impostos devidos.

As regras que regem os JCP estão na Lei 9.249/95, e uma das grandes vantagens desse instrumento em relação aos dividendos é sua maior flexibilidade.

Não é necessário que o pagamento de JCP seja aprovado em assembleia de acionistas, e não há a obrigação de se manter um percentual mínimo de distribuição, como ocorre com os dividendos.

Isso significa que a empresa pode decidir pagar JCP de acordo com suas necessidades e estratégias fiscais, sem as amarras estatutárias que envolvem os dividendos.

Na prática, qual é a diferença principal para os investidores e empresas?

Para as empresas, a principal vantagem de optar pelo pagamento de JCP em vez de dividendos é a redução da carga tributária, já que o valor dos JCP é dedutível da base de cálculo dos impostos, o que permite à empresa reter uma parcela maior de seus lucros.

Isso explica por que muitas empresas brasileiras preferem maximizar o uso dos JCP, sempre que possível, para minimizar o impacto dos tributos sobre o lucro.

Para o investidor, embora os JCP estejam sujeitos à retenção de 15% de IR, eles podem, em alguns casos, resultar em um montante líquido superior ao que seria recebido em dividendos.

Isso acontece porque, como os JCP são pagos antes da incidência de tributos corporativos mais altos (como o IRPJ e a CSLL), o montante distribuído tende a ser maior do que o valor que restaria para a distribuição de dividendos, após o pagamento de todos os impostos devidos pela empresa.

No entanto, é importante considerar o perfil da empresa e a política de distribuição de proventos.

Algumas companhias podem optar por um mix entre JCP e dividendos, utilizando ambos os mecanismos para maximizar a eficiência tributária e atender aos interesses de seus acionistas.

Em geral, empresas consolidadas em setores mais estáveis, como energia e saneamento, costumam fazer um uso mais frequente de JCP, enquanto outras podem priorizar o pagamento de dividendos, dependendo de suas estratégias de governança corporativa.

Em resumo, enquanto os dividendos são uma forma mais simples e direta de remunerar o acionista, com a vantagem da isenção de IR, os JCP oferecem às empresas a possibilidade de reduzir a base tributável e aos acionistas, apesar da tributação na fonte, o potencial de receber uma quantia maior, já que o valor é deduzido antes dos impostos corporativos mais elevados.

Assim, para o investidor que busca otimizar seus ganhos, é importante avaliar como cada empresa faz uso dessas formas de distribuição de lucros, e como isso pode impactar seu retorno no longo prazo.

Como calcular os JCP?

O cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP) é uma das questões mais importantes para os investidores que buscam rentabilidade por meio de proventos.

Esse cálculo é diretamente relacionado ao patrimônio líquido da empresa e à Taxa de Juros de Longo Prazo (TLP), que serve como base para definir o limite máximo que pode ser distribuído.

A TLP substituiu a antiga Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e, atualmente, está em 4,77% ao ano, mas esse valor pode variar conforme as diretrizes econômicas e políticas monetárias em vigor.

Para determinar o valor dos JCP que uma empresa pode distribuir, considera-se o patrimônio líquido da companhia, que inclui alguns componentes específicos. São eles:

  • Capital social: O valor total de recursos aportados pelos sócios ou acionistas no momento da constituição da empresa ou em futuras emissões de ações.
  • Reservas de capital: Valores provenientes de eventos como ágio na emissão de ações, que não fazem parte do lucro, mas representam aportes dos investidores.
  • Reservas de lucros: Parte dos lucros da empresa que não foi distribuída e foi retida para reinvestimentos futuros, pagamento de dívidas ou outras finalidades.
  • Ações em tesouraria: Ações que foram recompradas pela própria empresa e que, por isso, não estão em circulação no mercado.
  • Prejuízos acumulados: Eventuais perdas acumuladas de períodos anteriores, que devem ser deduzidas do cálculo do patrimônio líquido.

A fórmula básica para o cálculo do JCP é relativamente simples: basta multiplicar o patrimônio líquido da empresa pela TLP vigente.

Por exemplo, se uma empresa tiver um patrimônio líquido de R$ 100 milhões, e a TLP for de 4,77% ao ano, o valor máximo de JCP a ser distribuído será R$ 4,77 milhões (4,77% de R$ 100 milhões).

Contudo, é importante destacar que esse valor corresponde ao montante total que a empresa pode distribuir em JCP ao longo do ano, e a empresa pode optar por pagar esse valor de forma parcelada ao longo de diferentes períodos, como mensalmente, trimestralmente ou anualmente.

Isso depende da política de distribuição de proventos adotada pela empresa, que pode variar conforme suas estratégias internas e sua saúde financeira.

Além disso, o pagamento de JCP não é apenas uma questão de cálculo matemático.

As empresas também precisam observar outros critérios financeiros e fiscais antes de definir o montante a ser distribuído.

Por exemplo, o pagamento de JCP deve ser precedido pela verificação de disponibilidade financeira e a manutenção de reservas legais e reserva para contingências, garantindo que a empresa possa honrar suas obrigações financeiras de forma sustentável.

É interessante notar que o uso da TLP no cálculo dos JCP funciona como um limitador, impedindo que as empresas distribuam um valor excessivo de proventos sem considerar a estabilidade financeira da companhia.

A TLP é revisada periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e segue uma política que reflete a evolução da economia, sobretudo as expectativas em relação à inflação e aos juros de longo prazo, fatores que afetam diretamente a lucratividade e o valor de mercado das empresas.

Para os acionistas, entender esse cálculo é fundamental para prever os possíveis retornos via JCP e tomar decisões informadas sobre a compra ou manutenção de ações, especialmente em setores que são conhecidos por serem bons pagadores de proventos, como o de energia, telecomunicações e bancos.

Limites para o pagamento de JCP

Embora o cálculo dos JCP ofereça uma boa estimativa de quanto pode ser distribuído aos acionistas, existem algumas limitações legais que precisam ser observadas pelas empresas na hora de definir o montante que será pago.

O principal objetivo dessas limitações é evitar que as companhias utilizem o JCP de forma excessiva, prejudicando sua capacidade de reinvestimento ou sua sustentabilidade financeira a longo prazo.

As empresas podem pagar, no máximo, um valor correspondente a 50% do lucro líquido registrado no exercício anterior, ou 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros – o que for maior.

Isso significa que, mesmo que o cálculo inicial dos JCP baseado no patrimônio líquido e na TLP seja elevado, a empresa ainda estará restrita a esse limite de 50% dos lucros.

Além disso, há outras condições impostas para o pagamento dos JCP:

  • A empresa precisa obrigatoriamente ter registrado lucro líquido no exercício ou, no mínimo, ter lucros acumulados ou reservas de lucros suficientes para suportar a distribuição de JCP. Se a companhia estiver operando no vermelho, sem reservas suficientes, o pagamento de JCP não será permitido.
  • Outro ponto importante é que o valor dos JCP pagos pode ser compensado dos dividendos obrigatórios. Isso significa que, se uma empresa já tiver distribuído R$ 100 mil em JCP e tiver uma obrigação de pagar R$ 200 mil em dividendos, ela poderá compensar esse montante, e restará pagar apenas R$ 100 mil em dividendos adicionais.

Essas limitações são cruciais para garantir que o pagamento de JCP não comprometa a capacidade da empresa de reinvestir em seu próprio crescimento ou cumprir com suas outras obrigações financeiras.

Do ponto de vista fiscal, o pagamento de JCP deve ser feito de forma a maximizar os benefícios tributários sem colocar em risco a solvência da empresa.

Além disso, a política de distribuição de JCP deve estar em conformidade com as práticas de governança corporativa da companhia, garantindo transparência e previsibilidade para os investidores.

Normalmente, as empresas divulgam suas políticas de distribuição de proventos em seus sites de relações com investidores, o que pode incluir informações detalhadas sobre os critérios utilizados para definir o pagamento de JCP e dividendos.

Para os investidores, entender essas limitações é crucial para avaliar a capacidade de uma empresa de continuar distribuindo proventos de forma consistente no longo prazo.

Empresas com lucros estáveis e um bom histórico de pagamento de JCP tendem a ser mais atrativas, especialmente em setores que oferecem fluxos de caixa previsíveis e altos dividend yields, como os de infraestrutura, saneamento e serviços públicos.

Em suma, os limites para o pagamento de JCP visam proteger tanto a empresa quanto os investidores, garantindo que a remuneração aos acionistas não comprometa a solidez financeira da companhia.

Isso permite que os JCP sejam uma ferramenta eficaz para otimizar o planejamento tributário, ao mesmo tempo que proporcionam uma forma vantajosa de remuneração para os investidores.

Como funciona o pagamento dos JCP?

O pagamento de JCP é feito de forma semelhante à distribuição de dividendos. Cada investidor recebe um valor proporcional à quantidade de ações que possui. Entretanto, há a retenção de 15% de IR na fonte.

O pagamento pode ser feito em diferentes períodos, dependendo da política da empresa: mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente.

Outro ponto importante é que o valor pago em JCP pode ser compensado do montante mínimo obrigatório de dividendos que a empresa deve distribuir.

Se, por exemplo, a companhia tem uma obrigação mínima de pagar R$ 200 mil em dividendos, mas já distribuiu R$ 80 mil em JCP, o valor restante a ser distribuído como dividendos será R$ 120 mil.

Declaração de JCP no Imposto de Renda

Os JCP devem ser declarados pelos investidores no Imposto de Renda.

Apesar da retenção de 15% de IR na fonte, é necessário informar os valores no campo "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" no programa da Receita Federal.

As empresas fornecem um informe anual de rendimentos aos acionistas, o que facilita essa declaração.

Os dividendos, mesmo sendo isentos de impostos, também devem ser declarados, mas no campo "Rendimentos isentos e não tributáveis".

Quais empresas pagam JCP?

Geralmente, as empresas que pagam JCP são aquelas com um histórico sólido de distribuição de proventos. Isso inclui, especialmente, companhias de setores tradicionais e estáveis, como:

  • Energia elétrica;
  • Telecomunicações;
  • Saneamento;
  • Bancos e seguradoras.

O dividend yield é um indicador importante para avaliar se uma ação paga bons proventos. Esse índice mede a taxa de retorno de uma ação em relação ao preço de mercado com base nos proventos distribuídos.

Um dividend yield elevado pode indicar que a ação está barata ou que a empresa é uma boa pagadora de dividendos e JCP.

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No cenário atual, com possíveis mudanças na legislação de JCP, essas informações se tornam ainda mais valiosas para quem busca otimizar seus retornos.

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