Flávio Dino, do STF, vê fim da aposentadoria compulsória como punição de juízes travar na PGR

Procuradoria-Geral da República recorre contra decisão de ministro da Suprema Corte; entenda.

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Publicado em 30/03/2026 às 20:43h Publicado em 30/03/2026 às 20:43h por Lucas Simões
Ministro Flávio Dino quer excluir aposentadoria compulsória de juízes como punição (Imagem: Victor Piemonte/STF)
Ministro Flávio Dino quer excluir aposentadoria compulsória de juízes como punição (Imagem: Victor Piemonte/STF)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) promove uma queda de braço com o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao recorrer nesta segunda-feira (30) da decisão de acabar com a aposentadoria compulsória como punição de juízes.
No último dia 16 de março de 2026, o ministro da Suprema Corte havia colocado um ponto final no uso da aposentadoria compulsória como forma de punir juízes corruptos, medida que ostenta amplo apoio da população brasileira.
Afinal de contas, o regramento atual permite que juízes culpados por crimes tenham a aposentadoria compulsória como punição máxima. Desta forma, eram afastados da magistratura, mas mantinham o salário proporcional ao tempo de serviço prestado.
"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", escreveu Dino na decisão.
No documento, ele referenciou a Emenda Constitucional 103 de 2019, que acabou com a aposentadoria compulsória. Todavia, o recurso apresentado pela PGR agora se mostra reticente em excluir efetivamente a aposentadoria compulsória entre as formas de punições administrativas contra juízes criminosos.
A manifestação do ministro Flávio Dino para promover o fim da aposentadoria compulsória se deu quando o Poder Judiciário foi alvo de um processo aberto por um juiz afastado pelo Tribunal de Justiça do Rio, pelo cometimento de crimes como favorecimento de grupos políticos, direcionamento proposital de ações, além de irregularidades no julgamento de policiais militares com vistas ao favorecimento.
Em tal ocasião, a defesa do juiz fluminense demandava que o STF revertesse o afastamento da função do magistrado investigado por atos corruptos, alegando contaminação por falhas processuais.