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🚨 O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória (MP) 1303/25, apresentou na última quarta-feira (24) um parecer que altera de forma significativa as regras de tributação sobre os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e os fundos de investimento do agronegócio (Fiagros).
As mudanças afetam especialmente a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos por esses fundos — um dos principais atrativos para investidores pessoas físicas.
Segundo o texto do relator, a isenção do IR sobre dividendos só será mantida quando os fundos atenderem simultaneamente a alguns requisitos:
Se qualquer uma dessas condições for descumprida, os dividendos distribuídos passam a ser tributados em 5%.
O relatório também propõe alterações em outros pontos importantes:
O objetivo, segundo Zarattini, é harmonizar as regras entre os dois tipos de fundos e dar maior previsibilidade à gestão.
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Especialistas avaliam que as mudanças podem trazer maior robustez institucional, mas também elevar a complexidade e limitar vantagens antes vistas como automáticas para investidores de FIIs.
Na prática, fundos menores e com base de cotistas mais concentrada podem ser os mais afetados, já que terão dificuldade em cumprir os novos critérios de isenção.
O relatório será votado primeiro pela comissão especial encarregada de analisar a MP. Caso aprovado, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
📊 Se entrar em vigor, o novo modelo deverá redefinir o funcionamento e a atratividade fiscal dos FIIs e Fiagros, afetando tanto gestores quanto investidores que utilizam esses veículos como fonte de renda passiva e diversificação de portfólio.
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