FIIs: Dividendos só serão isentos de IR em fundos com 100 ou mais cotistas, prevê MP

Segundo o texto do relator, a isenção do IR sobre dividendos só será mantida quando os fundos atenderem a alguns requisitos.

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Publicado em 25/09/2025 às 16:33h - Atualizado 26 minutos atrás Publicado em 25/09/2025 às 16:33h Atualizado 26 minutos atrás por Matheus Silva
O relatório será votado primeiro pela comissão especial encarregada de analisar a MP (Imagem: Shutterstock)
O relatório será votado primeiro pela comissão especial encarregada de analisar a MP (Imagem: Shutterstock)

🚨 O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória (MP) 1303/25, apresentou na última quarta-feira (24) um parecer que altera de forma significativa as regras de tributação sobre os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e os fundos de investimento do agronegócio (Fiagros).

As mudanças afetam especialmente a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos por esses fundos — um dos principais atrativos para investidores pessoas físicas.

Segundo o texto do relator, a isenção do IR sobre dividendos só será mantida quando os fundos atenderem simultaneamente a alguns requisitos:

  • Mínimo de 100 cotistas: fundos com menos investidores perdem automaticamente a isenção;
  • Limite de concentração por cotista: nenhum investidor poderá deter 10% ou mais das cotas emitidas;
  • Distribuição máxima individual: nenhum cotista poderá receber mais de 10% do total de dividendos pagos;
  • Investidores ligados: grupos de pessoas físicas com vínculo entre si não poderão concentrar 30% ou mais das cotas ou dos dividendos.

Se qualquer uma dessas condições for descumprida, os dividendos distribuídos passam a ser tributados em 5%.

Mudanças adicionais no modelo de tributação

O relatório também propõe alterações em outros pontos importantes:

  • Ganho de capital: a alíquota do IR sobre o lucro obtido com a venda de cotas cairá de 20% para 17,5%;
  • Regime de distribuição: os FIIs migrariam do atual regime de caixa — que obriga a distribuição de 95% do lucro obtido — para o regime de competência, já utilizado nos Fiagros, em que a apuração segue o momento em que a receita é gerada, e não quando é recebida em caixa.

O objetivo, segundo Zarattini, é harmonizar as regras entre os dois tipos de fundos e dar maior previsibilidade à gestão.

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Possíveis impactos para o mercado

Especialistas avaliam que as mudanças podem trazer maior robustez institucional, mas também elevar a complexidade e limitar vantagens antes vistas como automáticas para investidores de FIIs.

Na prática, fundos menores e com base de cotistas mais concentrada podem ser os mais afetados, já que terão dificuldade em cumprir os novos critérios de isenção.

O relatório será votado primeiro pela comissão especial encarregada de analisar a MP. Caso aprovado, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

📊 Se entrar em vigor, o novo modelo deverá redefinir o funcionamento e a atratividade fiscal dos FIIs e Fiagros, afetando tanto gestores quanto investidores que utilizam esses veículos como fonte de renda passiva e diversificação de portfólio.