CVM quer novas regras de recompra de ações; entenda o que pode mudar

O desafio da autarquia é encontrar um equilíbrio regulatório que preserve os benefícios da prática sem abrir espaço para abusos.

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Publicado em 17/09/2025 às 17:39h - Atualizado 1 minuto atrás Publicado em 17/09/2025 às 17:39h Atualizado 1 minuto atrás por Matheus Silva
O prazo para envio de sugestões vai até 17 de novembro (Imagem: Shutterstock)
O prazo para envio de sugestões vai até 17 de novembro (Imagem: Shutterstock)

🚨 A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciou nesta quarta-feira (17), a abertura de consulta pública para revisar a Resolução CVM 77, que trata das regras de recompra de ações por companhias abertas. O prazo para envio de sugestões vai até 17 de novembro.

A medida reflete a crescente relevância das recompras no mercado brasileiro nos últimos anos, usadas pelas empresas como forma de sinalizar confiança, reduzir o número de papéis em circulação e, em alguns casos, elevar o retorno ao acionista.

No entanto, quando mal conduzidas, essas operações podem provocar distorções nos preços das ações ou comprometer a liquidez do mercado.

O desafio da autarquia é encontrar um equilíbrio regulatório que preserve os benefícios da prática sem abrir espaço para abusos.

Os quatro pilares da proposta

De acordo com a minuta apresentada, as mudanças concentram-se em quatro pontos principais:

  • Regras mais claras para evitar distorções — A recompra terá de respeitar limites de preço, quantidade e momento das operações, reforçando a transparência e reduzindo riscos de manipulação.

  • Preservação de liquidez — Após uma recompra, as empresas deverão manter pelo menos 15% de cada classe ou espécie de ações em circulação no mercado. A exigência busca garantir que o investidor continue tendo condições adequadas de compra e venda.

  • Aumento do limite de ações em tesouraria — O teto permitido, hoje em 10%, passará para 12%, alinhando a regra local com padrões de normas internacionais.

  • Inclusão da recompra via OPA — Será possível realizar a recompra por meio de uma oferta pública de aquisição, em que algumas restrições da resolução atual não se aplicariam.

Base técnica

Segundo a CVM, a proposta leva em conta um estudo de 2017 sobre os efeitos das recompras na liquidez de longo prazo, comparações com normas internacionais e sugestões colhidas em consultas anteriores.

Além disso, a autarquia ajustou conceitos e redações para harmonizar a Resolução 77 com outros regulamentos em vigor.

📊 A discussão promete movimentar o mercado nos próximos meses, já que as recompras se tornaram um instrumento mais eficiente para diversas companhias listadas na B3.