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No final do mês passado, a Receita Federal publicou uma medida que cria o chamado CPF dos Imóveis. A ideia é identificar cada casa ou apartamento com um número de identificação, nos moldes do que acontece com pessoas e empresas no Brasil.
A medida foi recebida com aplausos e críticas pelo mercado, que divergiram sobre os benefícios do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) para a população. De um lado, os apoiadores afirmam que o cadastro nacional vai dar maior transparência e controle fiscal aos imóveis do país.
Por outro lado, os opositores da medida entendem que ela pode ampliar a carga tributária para quem aluga imóveis. No entanto, isso deve acontecer para grupos muito específicos, conforme destacam advogados da área tributária.
Em entrevista à CNN Brasil, a advogada Ana Taques diz que o CPF dos Imóveis vai fechar as brechas que existem nas tratativas entre donos de imóveis e locatários. Ela destaca que isso dará mais poder para que o governo fiscalize as operações, especialmente as que hoje estão na faixa da informalidade.
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“A medida nada mais é do que uma forma do governo controlar sua situação tributária. Em transações por CPF, muitas são feitas pelos chamados ‘contratos de gaveta’ ou particulares, que não têm registro formal nenhum — logo, não há incidência de tributos sobre o aluguel”, explicou, à reportagem.
Já Humberto Aillon, especialista em gestão tributária da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), pontua que inevitavelmente a medida vai aumentar a arrecadação do governo, mesmo que isso não representa a imposição de um novo imposto para a maior parte das pessoas. Isso porque, com maior posse de dados, a Receita Federal poderá aumentar a fiscalização sobre imóveis no país.
“Com certeza vai acarretar em aumento de impostos, pois, com a unificação, a Receita Federal terá acesso a todas as mudanças de titularidades, movimentações de compra e venda entre CPFs, pois ainda hoje é possível afirmar que existem diversos contribuintes que não declaram corretamente seus imóveis e tampouco movimentação patrimonial de imóveis urbanos e rurais”, destacou.
Na prática, a grande mudança está no cruzamento do CPF dos Imóveis com as novas regras da reforma tributária, que entrarão em vigor no próximo ano. A implantação do IBS (tributo estadual/municipal) e CBS (tributo federal) como impostos únicos vão incidir sobre quem recebe mais de R$ 240 mil por ano como aluguel, que passará a ser contado como tributação do consumo.
Atualmente, qualquer pessoa que aluga uma casa ou apartamento no Brasil deve arcar com Imposto de Renda. Com as novas regras, quem recebe acima desta quantia, terá de arcar também com os novos tributos.
“Isso pode elevar a carga de impostos para perto de 27% sobre o valor bruto dos aluguéis, sem deduções, principalmente para administradoras e investidores profissionais”, comenta o diretor do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Carlos Pinto. “Quem tem até três imóveis alugados ou recebe menos de R$ 240 mil por ano com aluguéis continua sendo tributado só pelo IR, sem as novas cobranças, desde que a atividade não seja empresarial”, finaliza.
Nesta semana, o governo federal publicou uma nota dizendo que a implantação do CIB não se trata de um aumento de impostos. A Secretaria de Comunicação da Presidência destacou que a função do cadastro é apenas de funcionar como um inventário de imóveis, alimentado por dados dos municípios e cartórios.
“O cadastro federal é justamente para diminuir o imposto, não para aumentar, exatamente o contrário do que estão propagando. Se uma empresa tem um condomínio e aluga os seus apartamentos para famílias que pagam até R$ 600 de aluguel, essas empresas, que hoje pagam tributo, vão deixar de pagar”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
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