Condenados do STF: De Bolsonaro a Mauro Cid, saiba qual é o tempo de prisão aos réus

Ex-presidente da República recebe maior tempo de prisão entre todos os réus envolvidos em tentativa de golpe de Estado.

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Publicado em 11/09/2025 às 22:08h - Atualizado 5 horas atrás Publicado em 11/09/2025 às 22:08h Atualizado 5 horas atrás por Lucas Simões
Maioria da 1ª Turma do STF aplica dosimetria aos condenados (Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Maioria da 1ª Turma do STF aplica dosimetria aos condenados (Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Por seu envolvimento na tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão, a maior punição entre o total de oito réus condenados nesta quinta-feira (11) pela maioria dos ministros que formam a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, inédita na história brasileira, veio após seis dias de longas sessões de julgamento. Dos cinco ministros que compõem o colegiado, quatro votaram para condenar os réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A exceção foi o ministro Luiz Fux, que acolheu os argumentos da defesa e votou pela absolvição de Bolsonaro. Por isso, o placar foi de 4 a 1 na 1ª Turma do STF, que acolheu o entendimento da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que Bolsonaro liderou uma "organização criminosa" para impedir o cumprimento do resultado eleitoral de 2022 e manter-se no poder. 

Jair Bolsonaro

  • O ex-presidente teve condenação de 27 anos e três meses de prisão, sendo 24 anos e nove meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, em regime fechado.

Mauro Cid

  • O tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso, teve condenação de dois anos de prisão em regime aberto. Apesar dos benefícios da delação premiada, o ministro Alexandre de Moraes negou o perdão judicial, alegando que crimes contra a democracia não têm anistia.

General Braga Netto

  • O general quatro estrelas Braga Netto, também ex-ministro da Defesa e então vice na chapa de Bolsonaro nas eleições 2022 teve condenação de 26 anos e seis meses de prisão, sendo 24 anos de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, em regime fechado.

Anderson Torres 

  • O ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro teve condenação de 24 anos de prisão, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, em regime fechado.

Almir Garnier

  • O ex-comandante da Marinha do Brasil, Almir Garnier teve condenação de 24 anos de prisão, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, em regime fechado

General Augusto Heleno 

  • O general Augusto Heleno, também ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo Bolsonaro, teve condenação de 21 anos de prisão, sendo 18 anos e onze meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção. O regime inicial de cumprimento é fechado.

General Paulo Sérgio Nogueira

  • O general Paulo Sérgio Nogueira, então comandante do Exército Brasileiro até o fim do governo Bolsonaro, teve condenação de 19 anos de prisão, embora, inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes tenha proposto punição maior, mas acabou retrocedendo ao seguir a sugestão do ministro Flávio Dino.

Alexandre Ramagem

  • O deputado federal Alexandre Ramagem, também ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), órgão equivalente ao FBI nos Estados Unidos, teve condenação de 16 anos de prisão, um mês e quinze dias de prisão. Sua punição teve atenuação por sugestão da ministra Cármen Lúcia, ao considerar o afastamento de Ramagem do governo Bolsonaro ainda em 2022. 

O que acontece agora?

A Primeira Turma do STF segue com o julgamento, para definir a pena que será aplicada a cada réu. Na conta, pesam fatores como a posição de liderança, o uso de violência, a motivação dos crimes e a reincidência dos réus.
A discussão já começou nesta quinta-feira (11), mas a expectativa é de que a sentença só seja definida na sexta-feira (12). A defesa de Bolsonaro, contudo, deve recorrer da decisão, amparada nas divergências abertas pelo ministro Luiz Fux. Dessa forma, a sentença só será cumprida depois do julgamento de todos os recursos.