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💲A declaração do IR (Imposto de Renda), apesar de ser um processo anual, ainda apresenta desafios para muitos contribuintes, especialmente em situações específicas como a declaração de fundos de investimento. Contudo, com planejamento e atenção, é possível tornar essa tarefa mais simples.
Leia também: Imposto de Renda 2025: Guia Completo sobre o IRPF e Declaração de Investimentos
Por isso, o Investidor10 separou as regras de tributação e o passo a passo para declarar fundos de investimento no Imposto de Renda. Apesar da Receita Federal ainda não ter divulgado o prazo para entrega do documento, é importante já se preparar.
Antes de tudo, é necessário compreender como funciona a tributação dos Fundos de Investimento no que diz respeito ao Imposto de Renda. Para os fundos, a regra é a seguinte:
Fundos de Curto Prazo
Fundos de Longo Prazo
Fundos de Ações
Fundos Imobiliários
ETFs
Sim, assim como outros investimentos, os fundos de investimento exigem declaração anual no Imposto de Renda. Informe o saldo aplicado, os rendimentos recebidos e os resgates efetuados no ano passado. Vale citar que seus investimentos são parte do seu patrimônio e devem ser declarados à Receita Federal para evitar a malha fina.
🤑 O come-cotas, mecanismo de antecipação do Imposto de Renda, incide sobre fundos de investimento de curto e longo prazo. Essa cobrança ocorre nos últimos dias úteis dos meses de maio e novembro, utilizando a menor alíquota de Imposto de Renda aplicável, sendo:
Além disso, o fundo realiza um resgate automático e parcial das cotas do investidor para quitar o imposto devido pelo come-cotas. Na liquidação, o investidor paga a diferença entre o valor já pago no come-cotas e a alíquota de IR final, que varia conforme o prazo da aplicação.
Para começar a declarar seus fundos no Imposto de Renda, o primeiro passo é obter o informe de rendimentos da instituição financeira onde você possui conta (banco ou corretora). Este documento contém as informações precisas que você precisa para preencher a declaração.
Veja o passo a passo
💰 Os rendimentos de fundos de investimento (com exceção dos fundos imobiliários) devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no item "Rendimentos de Aplicações Financeiras". Veja o passo a passo:
Já os fundos imobiliários deverem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o “código 26 – Outros“.
Cada tipo de Fundo terá um código específico a ser preenchido no campo “Bens e Direitos”. Por isso, confira a lista de códigos abaixo:
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