Câmara aprova PL da pauta verde ‘Combustível do Futuro’

Com uma votação de 429 votos a favor, 19 contra e 3 abstenções, o texto aborda novas regras para etanol, biodiesel e sustentabilidade energética.

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Publicado em 13/03/2024 às 21:14h - Atualizado 3 meses atrás Publicado em 13/03/2024 às 21:14h Atualizado 3 meses atrás por Jennifer Neves
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei conhecido como Combustível do Futuro, nesta quarta-feira (13). Com uma votação de 429 votos a favor, 19 contra e 3 abstenções, o texto agora segue para apreciação no Senado.

A aprovação do projeto veio após uma intensa articulação política liderada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que desde o final de 2023 buscava priorizar propostas da chamada "pauta verde".

A versão original do projeto foi elaborada pelo Ministério de Minas e Energia em 2023, voltado à descarbonização da matriz de transportes do Brasil. Entretanto, o texto aprovado pelos deputados foi um substitutivo apresentado pelo relator Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Jardim incorporou outros cinco projetos no PL do Combustível do Futuro, oriundos do Executivo. Entre os pontos principais, o relatório amplia a adição de etanol anidro na gasolina, além do percentual proposto pelo governo, e estabelece a inclusão de biometano no gás natural, além de prever um aumento anual do teor de biodiesel no óleo diesel.

O projeto define que o percentual obrigatório de adição de etanol anidro na gasolina em todo o país será de 27%. No entanto, Jardim determinou que o Executivo poderá aumentar esse teor até 35%, desde que seja comprovada a sua viabilidade técnica, ou reduzir para um mínimo de 22%.

Quanto ao biodiesel, o texto estabelece que o percentual mínimo de adição obrigatória no diesel vendido nos postos será de 13%, enquanto o máximo será de 25%. O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) poderá estabelecer novos parâmetros, desde que respeitem os limites mínimos e máximos de presença de biodiesel na fórmula.

O projeto também estabelece metas obrigatórias de adição de biodiesel até 2030, começando com 15% a partir de 1º de março de 2025 e chegando a 20% a partir de 1º de março de 2030.

Além disso, o texto cria o ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação), que prevê a redução das emissões de dióxido de carbono em 1% ao ano a partir de 2027, com um pico de redução de 10% em 2037.

O projeto também determina que o CNPE estabeleça metas anuais para a redução das emissões de gases causadores do efeito estufa no mercado de gás natural, com redução inicial de 1% a partir de 1º de janeiro de 2026.

Além disso, o projeto cria um marco legal para a captura e estocagem de dióxido de carbono, com autorização da ANP (Agência Nacional de Petróleo), e autoriza a Petrobras a realizar essa atividade.