BC define regras para que Itaú, Nubank e outros possam vender Bitcoin no Brasil

A autarquia apresentou novas regras para bancos operarem cripto, além de uma certificação técnica antes do início do serviço.

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Publicado em 22/01/2026 às 17:21h - Atualizado Agora Publicado em 22/01/2026 às 17:21h Atualizado Agora por Matheus Silva
Segundo o BC, o objetivo é aumentar a proteção ao consumidor (Imagem: Shutterstock)
Segundo o BC, o objetivo é aumentar a proteção ao consumidor (Imagem: Shutterstock)
🚨 O Banco Central publicou nesta quinta-feira (22) uma nova regra que define como bancos e outras instituições financeiras poderão oferecer serviços ligados a criptomoedas no Brasil. 
Na prática, o regulador estabeleceu o roteiro para que instituições autorizadas possam atuar com intermediação e custódia de criptoativos, incluindo o Bitcoin (BTC), de forma regularizada.
A ideia central do Banco Central é simples. Se uma instituição quiser levar cripto para dentro do ambiente bancário, ela vai precisar cumprir um pacote de exigências técnicas, de segurança e de governança, parecido com o que já existe em outras áreas sensíveis do sistema financeiro. 
O objetivo declarado é aumentar a proteção ao consumidor, reforçar a segurança operacional e padronizar o mínimo necessário para empresas que já movimentam volumes grandes em ativos digitais.

Quem entra nessa regra e quem fica de fora

Um ponto importante é entender o alcance da norma. Segundo Anna Lucia Berardinelli Castello Branco, sócia do Villemor Amaral Advogados, essa regra não foi feita para o mercado inteiro de cripto, como as exchanges independentes. 
Ela mira um grupo específico de instituições financeiras que já são reguladas pelo Banco Central e estão listadas na Resolução BCB nº 520, com uma exceção clara para as corretoras de câmbio.
Na prática, o texto alcança bancos, a Caixa Econômica Federal e sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que queiram oferecer serviços como compra e venda intermediada e custódia, que é o serviço de guardar os criptoativos do cliente de forma segura.

Como o banco pode começar a operar

A regra não exige uma autorização prévia formal do Banco Central para começar. Mesmo assim, a entrada não é imediata. 
A instituição precisa comunicar o regulador e só pode iniciar as atividades após noventa dias, desde que essa comunicação seja acompanhada de uma certificação técnica independente comprovando que todos os requisitos foram atendidos.
Na prática, o Banco Central quer evitar que serviços de cripto sejam lançados só com discurso de marketing. A instituição precisa provar, por meio de uma avaliação técnica externa, que está preparada para operar com segurança.

E as empresas estrangeiras que já estavam no Brasil

Outro trecho relevante envolve companhias estrangeiras que operavam no Brasil antes da Resolução 520 entrar em vigor. De acordo com a leitura apresentada pela especialista, essas empresas não podem seguir operando diretamente e precisam, em até duzentos e setenta dias, transferir suas operações e seus clientes para uma entidade local.
Essa migração pode ocorrer de duas formas. Pode ser para uma instituição financeira regulada pelo Banco Central dentro do grupo citado na Resolução 520 ou para uma prestadora de serviços de ativos virtuais, as SPSAV. 
Quando a sucessora for uma instituição financeira regulada, aí sim entra a obrigação de comunicação ao Banco Central com a certificação técnica independente prevista na nova regra. Quando a migração ocorrer para uma SPSAV, vale o rito próprio de autorização dessas prestadoras.

O que muda para o investidor

Do ponto de vista do consumidor, a sinalização é de aumento de padrão. Se bancos grandes decidirem oferecer custódia e intermediação de criptoativos, o Banco Central quer que isso seja feito com regras claras, controles robustos e fiscalização possível. 
Por outro lado, a régua mais alta tende a elevar o custo de entrada e exigir investimentos pesados em tecnologia e compliance, o que pode tornar esse mercado mais seletivo.
A mensagem do regulador é direta. Entrar no cripto dentro do sistema bancário pode até ficar mais comum com o tempo, mas não vai acontecer sem um escrutínio técnico rigoroso. 
📈 Para instituições como Itaú Unibanco (ITUB4) e Nubank (ROXO34), o caminho passa por demonstrar preparo, controles e governança antes de colocar o serviço de pé.