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O Banco do Brasil (BBAS3) firmou nesta semana um termo de compromisso que prevê o ressarcimento de R$ 20,6 milhões a clientes. O valor é referente a cobranças indevidas de operações como cheque especial e fatura de cartão de crédito.
📄 O acordo foi assinado junto ao Banco Central e se trata de um montante de R$ 14,1 milhões. Parte disso é, por exemplo, de cobranças feitas para fornecer uma segunda via de cartão de crédito e débito entre os anos de 2013 e 2014.
O BB ainda ficou obrigado a pagar R$ 4,62 milhões como forma de multa pela conduta irregular. Desta parte, serão R$ 3,75 milhões em contribuição pecuniária ao BC e outros R$ 870 mil devido a outros entes citados no acordo com o BC.
“O termo de compromisso é um instrumento que temos incentivado por trazer efetividade e celeridade na cessação e correção das irregularidades e no ressarcimento aos clientes”, afirmou o diretor de Fiscalização do BC, Ailton Aquino, diretor de fiscalização do Banco Central.
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Por meio de nota, o banco confirmou o acordo e disse ter o compromisso de atender os clientes com excelência. “O BB destaca que detém a melhor posição no ranking Bacen, entre as maiores instituições financeiras do país, há 10 trimestres consecutivos, sendo, portanto, o banco menos reclamado dentre todos os grandes bancos”, diz comunicado divulgado pelo banco público.
O Banco do Brasil é um dos cinco maiores bancos do país, com uma carteira de clientes que passa de 78 milhões de pessoas.
💰 No caso dos consumidores que ainda continuam sendo clientes do banco, será feito um crédito na conta lesada ou um estorno direto na fatura do cartão de crédito. No entanto, para quem já não faz mais parte da carteira, o banco deve entrar em contato para oferecer uma opção adicional.
Segundo o documento, o banco tem o prazo máximo de 12 meses para reembolsar os consumidores prejudicados. O saldo remanescente dos valores devidos deve ser pago ao BC, caso os donos nao sejam encontrados.
O acordo ainda prevê que a devolução deve ser corrigida pela inflação do período, baseada no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O mesmo vale para os casos em que o estorno já foi realizado, em que o banco deve pagar a diferença da correção inflacionária.
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