Fim do prazo: 2ª parcela do 13º salário vence nesta sexta-feira (19)

Empresas públicas e privadas devem depositar bônus anual até o fim do dia;

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Publicado em 19/12/2025 às 14:12h - Atualizado 4 minutos atrás Publicado em 19/12/2025 às 14:12h Atualizado 4 minutos atrás por Wesley Santana
Benefício anual é pago aos trabalhadores com carteira assinada (Imagem: Shutterstock)
Benefício anual é pago aos trabalhadores com carteira assinada (Imagem: Shutterstock)

Termina nesta sexta-feira (19) o prazo para que as empresas depositem a segunda parcela do décimo terceiro salário. A data serve como limite para o pagamento da parcela única para as empresas que não fizeram adiantamento do benefício.

Segundo regra da legislação trabalhista, a data limite é dia 20 de dezembro de cada ano. No entanto, neste ano, o prazo é movido para um dia antes, considerando que cai em um final de semana.

A segunda parcela vem com diferença em relação ao valor pago na primeira, já que carrega os descontos obrigatórios. Os trabalhadores devem arcar com a contribuição previdenciária, além do Imposto de Renda, no caso de quem deve pagar o tributo.

O 13º salário é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada que trabalharam ao menos 15 dias durante o ano, sejam de empresas públicas ou privadas. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a receber o bônus anual, que é equivalente a um salário mensal.

"O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa", afirma o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, em entrevista ao G1.

O cálculo é feito com base no período de serviço durante o ano, que pode ser de um a doze meses. Neste caso, quem trabalhou todo o ano recebe o valor completo, porém, quem trabalhou menos recebe proporcionalmente.

Ou seja, se um funcionário trabalhou seis meses, o 13º é referente a esse período, portanto, deve receber a metade do salário mensal como bônus. Benefícios adicionais, como auxílio insalubridade e adicional noturno, também são usados como base para calcular o valor a ser recebido.

A exceção é só para quem foi demitido com justa causa, que perde o direito de receber o 13º, ainda de acordo com a legislação. Quem foi demitido sem justa causa durante o ano recebe o valor proporcional no acerto de contas.

O que fazer com o 13º

O décimo terceiro salário é um importante instrumento econômico para as famílias brasileiras, que recebem o valor como uma gratificação natalina. No entanto, ele deve ser usado de forma consciente para auxiliar nas finanças.

Para quem está começando a se organizar financeiramente, o benefício pode ajudar na construção da reserva de emergência. Para quem já tem algum patrimônio, ele pode ser usado para ampliá-lo ainda mais, seja investindo em títulos de renda fixa, ações, fundos de investimento ou outros ativos financeiros.