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🪙 O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin, concedeu decisão liminar nesta quinta-feira (25) suspendendo a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios até 2027. A medida será submetida imediatamente ao plenário virtual da Suprema Corte.
Zanin se pronunciou em relação à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), protocolada na quarta-feira (24).
De acordo com Zanin, a lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de salários, não observou o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige avaliação do impacto orçamentário e financeiro de qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória.
"A Lei nº 14.784/2023 não atendeu a essa condição aprovada pelo próprio Congresso Nacional, o que torna imperativa a atuação do Supremo Tribunal Federal", escreveu Zanin na decisão.
O ministro justificou a concessão da liminar devido ao risco de um "desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal" caso a decisão seja postergada.
Zanin ressaltou que o Supremo tem atuado de forma compatível com as leis do novo regime fiscal, resultante de opção legislativa.
Ele solicitou informações à Presidência, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal no prazo de 10 dias. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) serão ouvidas no caso.
Segundo Zanin, a decisão permanecerá válida até que seja demonstrada a compensação das renúncias tributárias ou até o julgamento definitivo do assunto pelo Supremo Tribunal Federal.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, ressaltou o ministro.
A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, afirma a AGU em trecho do documento.
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