STF tem maioria para manter Bolsonaro preso na 'Papudinha'

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

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Publicado em 05/03/2026 às 13:22h - Atualizado 28 minutos atrás Publicado em 05/03/2026 às 13:22h Atualizado 28 minutos atrás por Elanny Vlaxio
A defesa do ex-presidente alega um quadro de saúde delicado (Imagem: Shutterstock)
A defesa do ex-presidente alega um quadro de saúde delicado (Imagem: Shutterstock)

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram  para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. 

Defesa alegou quadro de saúde delicado

Os advogados do ex-presidente solicitaram ao STF que ele pudesse cumprir a pena em casa, alegando que o quadro de saúde é delicado e envolve diversas doenças graves.
Ao analisar o pedido, Moraes destacou que a perícia médica realizada pela Polícia Federal concluiu que, até o momento, não há necessidade de transferência para atendimento hospitalar, embora tenha reconhecido que Bolsonaro apresenta um “quadro clínico de alta complexidade”. Segundo Moraes, as condições oferecidas na unidade prisional atendem “integralmente” às necessidades do ex-presidente. 
Ele ainda citou a chance de serviços médicos contínuos, “com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, o recebimento de numerosas visitas de familiares, amigos, parentes, amigos e aliados políticos”.
Lembrando que Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado em 2022. Os crimes atribuídos ao ex-presidente são:
  • Organização criminosa armada (Lei 12.850/2013);
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
  • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP);
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, do CP);
  • Deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998).