STF formaliza ação penal contra Eduardo Bolsonaro

O caso será analisado pela 1ª Turma da Corte.

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Publicado em 20/02/2026 às 16:27h - Atualizado 11 horas atrás Publicado em 20/02/2026 às 16:27h Atualizado 11 horas atrás por Elanny Vlaxio
A denúncia foi oferecida pelo procurador-geral da República (Imagem: Shutterstock)
A denúncia foi oferecida pelo procurador-geral da República (Imagem: Shutterstock)
A Procuradoria-Geral da República apresentou, na quinta-feira (19), denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). O caso será analisado pela 1ª Turma da Corte, que decidirá se aceita a acusação e transforma Eduardo em réu por suposta tentativa de interferência no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A denúncia foi oferecida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que imputou a Eduardo Bolsonaro e a Paulo Figueiredo o crime de coação em processo judicial. Segundo a denúncia, Eduardo e Paulo Figueiredo recorreram à sua rede de contatos nos Estados Unidos  para conferir aparente legitimidade às ameaças.
“Ao mesmo tempo, persistiam os esforços para a aplicação da Lei Magnitsky contra o relator da Ação Penal n. 2.668, providência com que os denunciados sempre acenaram nas redes sociais. As intimidações tinham o propósito de incutir temor no magistrado e instaurar, entre as demais autoridades julgadoras, um ambiente de intenso e molesto desassossego, propício a levá-las a agir em oposição ao relator e em consonância com as pretensões ilícitas dos denunciados”, diz.
Se houver condenação, Eduardo Bolsonaro poderá ficar impedido de disputar eleições por oito anos, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.  Vale citar que a informação chega um dia após o O MPF (Ministério Público Federal) arquivar um pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por supostos crimes relacionados à condução da pandemia.
A decisão foi fundamentada na ausência de provas. Segundo a manifestação, os links e conteúdos apresentados não tem valor probatório. Com isso, para a procuradoria, não foram apresentados elementos mínimos que justificassem a continuidade de uma apuração criminal.