STF adia decisão sobre foro privilegiado a pedido de Barroso

O ministro da Corte Luís Roberto Barroso, solicitou mais tempo para analisar a ação que pode revisar o alcance do foro privilegiado de parlamentares.

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Publicado em 29/03/2024 às 15:22h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 29/03/2024 às 15:22h Atualizado 1 mês atrás por Jennifer Neves
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🖊️ O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, solicitou mais tempo para analisar a ação que pode revisar o alcance do foro privilegiado de parlamentares. O julgamento teve início na madrugada desta sexta-feira (29) no plenário virtual da Corte.

Antes do pedido de vista, dois ministros defenderam a manutenção do foro mesmo após o término do mandato em casos de crimes funcionais: o relator, Gilmar Mendes, e Cristiano Zanin. Conforme as regras do STF, Barroso tem até 90 dias para devolver o processo para a pauta.

No seu voto, Gilmar Mendes argumentou que a prerrogativa de foro deve persistir após o fim do mandato em situações de crimes funcionais. Ele propôs que essa nova interpretação seja aplicada de imediato a todos os casos em andamento, com a ressalva de que todos os atos anteriores baseados na jurisprudência anterior sejam preservados. Zanin concordou com o relator.

O julgamento, que começou no plenário virtual do STF, estava programado para ser encerrado em 8 de abril. No entanto, com o pedido de vista, Barroso tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que sua interpretação difere da jurisprudência atual do STF e, por isso, propõe uma revisão do tema. Em 2018, o tribunal decidiu que o foro privilegiado se aplicaria apenas a crimes cometidos durante o mandato e relacionados a ele. Naquela ocasião, Barroso foi o relator da ação que estabeleceu a jurisprudência atual sobre o assunto.

Nesta sexta-feira, Gilmar Mendes propôs a tese de que "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".

Em consonância com o relator, o ministro Cristiano Zanin afirmou, em seu voto, que esta é uma "excelente oportunidade" para que o STF atualize o precedente judicial.

"A jurisdição deve ser determinada pela qualidade do cargo do agente no momento do cometimento da infração funcional a ele imputada, mesmo que não mais esteja em seu exercício quando iniciado o procedimento criminal", disse Zanin.

A discussão ocorre no contexto do julgamento de um caso envolvendo o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A defesa do parlamentar solicitou um habeas corpus para que a acusação de suposta prática de "rachadinha" durante seu mandato como deputado federal seja julgada pelo STF. Mendes votou a favor do habeas corpus.

Além de deputados federais e senadores, têm foro privilegiado no STF, conforme a legislação atual, o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, membros dos tribunais superiores, integrantes do Tribunal de Contas da União e embaixadores.