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Os investidores com títulos de CDB do Will Bank devem entrar na lista de ressarcimento do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) nas próximas semanas. O limite de cobertura é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, conforme preveem as regras da entidade.
No entanto, é preciso atenção, porque a cobertura se refere a empresas de um mesmo grupo empresarial. Diante disso, quem já foi ressarcido pelo fundo no caso do Banco Master pode receber menos desta vez (ou até não receber nada).
Isso porque o cálculo do seguro soma os pagamentos das duas instituições. O mesmo acontece com quem tinha títulos emitidos pela Let’s Bank, que faz parte do mesmo grupo.
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“A Will Financeira faz parte do conglomerado Master, o que pode afetar o valor estimado dos desembolsos a serem realizados pelo FGC, por conta de alguns beneficiários já terem superado o limite de garantia”, diz o FGC em nota.
Ainda não há prazo para que os investidores do Will recebam o ressarcimento, que deve demorar o tempo de ser integralizado pelo fundo. “Por conta das especificidades de cada liquidação, não existe prazo legal para o início dos pagamentos”, disse a entidade.
De acordo com estimativa do próprio FGC, aproximadamente R$ 6,3 bilhões serão ressarcidos aos correntistas e investidores do Will. No entanto, esse total pode mudar com o passar do tempo e novos documentos serem entregues pela instituição financeira.
O FGC disse, ainda, que o pagamento está garantido para quem tinha saldos até 21/08/2024. “Caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro”, continua a entidade.
É importante destacar que a cobertura do FGC não tem nenhuma relação com faturas de cartão, por exemplo. Neste caso, o fundo diz que é preciso contatar direto a instituição financeira em questão.
“Para assuntos não relacionados ao pagamento de garantias, como quitação de empréstimos, cartão de crédito etc. o contato deve ser estabelecido diretamente com a instituição liquidada”, finaliza.
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