Receita recebe 43,3 mi de declarações e fica abaixo da meta; multa já está valendo

O número que representa uma alta de 2,17% em relação a 2024, mas que ainda ficou abaixo da projeção inicial de 46,2 milhões.

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Publicado em 31/05/2025 às 11:42h - Atualizado 1 dia atrás Publicado em 31/05/2025 às 11:42h Atualizado 1 dia atrás por Matheus Silva
Quem deixou de enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa por atraso (Imagem: Shutterstock)

🚨 O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 da última sexta-feira (30 de maio), e o resultado ficou aquém das expectativas da Receita Federal.

Foram 43.344.108 declarações recebidas, número que representa uma alta de 2,17% em relação a 2024, mas que ainda ficou abaixo da projeção inicial de 46,2 milhões.

O desempenho reforça um cenário de leve crescimento na adesão, embora não tenha atingido a meta estipulada. No ano passado, 42.421.153 brasileiros cumpriram o prazo.

Adesão ao pré-preenchimento ainda é tímida

Um dos principais incentivos da Receita para facilitar o preenchimento do IR, a modalidade pré-preenchida registrou avanço, mas não o suficiente.

Este ano, 50,3% dos contribuintes optaram pela funcionalidade, contra 41% em 2024. A meta, no entanto, era mais ousada: alcançar 57% de adesão.

Esse modelo tem como objetivo agilizar e reduzir erros na entrega, já que importa automaticamente dados disponíveis na base da Receita, como informes de rendimentos e despesas médicas.

Entre as declarações recebidas:

  • 55,5% foram realizadas na categoria Simplificada;
  • 56,5% dos contribuintes têm imposto a restituir;
  • 22,2% têm imposto a pagar;
  • 21,2% não apresentaram valores devidos nem a restituir.

O predomínio de restituições indica que a maioria dos declarantes pagou, durante o ano, mais tributos do que o devido, seja por retenção na fonte ou pagamento a maior.

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Perdeu o prazo? Veja o que fazer agora

Quem deixou de enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa por atraso, calculada conforme as regras da Receita Federal:

  • Existindo imposto devido: multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do valor total;
  • Sem imposto devido: multa fixa de R$ 165,74.

O envio da declaração após o prazo deve ser feito pelos mesmos canais habituais: Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo Meu Imposto de Renda ou o e-CAC.

Assim que enviada fora do prazo, o sistema gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.

Importante: a multa deve ser quitada em até 30 dias após a entrega da declaração atrasada. O não pagamento pode gerar juros, corrigidos pela taxa Selic, além de descontos na restituição, se houver.

Calendário de restituições 2025

O pagamento das restituições seguirá o cronograma já divulgado:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A ordem dos pagamentos prioriza idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores, além daqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

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Consequências de não declarar

Não entregar a declaração, ou não quitar a multa, pode acarretar sérias implicações fiscais e jurídicas, como:

  • Inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
  • Irregularidade do CPF, impedindo emissão ou renovação de documentos, inscrição em concursos e matrícula em instituições de ensino;
  • Impacto no score de crédito, dificultando o acesso a financiamentos e cartões;
  • Negativação e protesto em cartório, além de possíveis bloqueios judiciais de bens e contas;
  • Ação judicial de cobrança pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Em casos extremos, a falta de regularização pode configurar crime contra a ordem tributária.

Como regularizar a situação?

O contribuinte que perdeu o prazo deve:

  • Baixar o PGD ou acessar o Meu Imposto de Renda ou e-CAC;
  • Preencher e enviar a declaração;
  • Emitir o Darf da multa e efetuar o pagamento no prazo de 30 dias;
  • Acompanhar a situação fiscal para garantir que a multa e eventuais impostos devidos foram quitados.

📊 Além disso, é fundamental ficar atento para não acumular pendências e evitar complicações futuras junto à Receita e aos órgãos de proteção de crédito.