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🚫 A análise realizada pela equipe técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) aponta que a proposta do governo para limitar o contingenciamento máximo de recursos do orçamento em R$ 25,9 bilhões em 2024 pode violar a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a legislação de finanças públicas, sujeitando os agentes públicos envolvidos a possÃveis sanções.
Essa conclusão foi resultado de uma consulta aberta pelo MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento), com o ministro Jhonatan de Jesus atuando como relator do processo, cuja decisão final ainda está pendente de agendamento para julgamento em plenário.
Em entrevista ao Valor Econômico, o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, destaca a governança decisória da Corte, que valoriza a exposição e consideração de diversas opiniões, ressaltando que a manifestação oficial só ocorre por meio do Plenário dos ministros.
A consulta foi instaurada pelo governo com base na inclusão de um trecho na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que exclui do contingenciamento um conjunto de despesas destinadas a garantir um crescimento real de 0,6% nos gastos, uma condição imposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para manter a meta de superávit primário em zero para o ano.
Isso implicaria em uma redução do contingenciamento máximo de recursos de R$ 56 bilhões para R$ 25,9 bilhões em 2024. O contingenciamento é realizado para conter gastos a fim de garantir o cumprimento das metas fiscais, que neste ano tem o objetivo de eliminar o déficit primário.
De acordo com os auditores do TCU, o trecho adicionado à LDO esvazia o poder de contingenciamento estabelecido pela LRF. Eles argumentam que a LDO, por ser uma lei ordinária, não pode modificar a regra do contingenciamento estipulada pela LRF, que é complementar e está em pleno vigor.
Além disso, os técnicos afirmam ao jornal que o contingenciamento deve se limitar à s despesas essenciais para o funcionamento da administração pública, conforme previsto no novo contexto fiscal, e não a um conjunto maior de despesas para garantir um crescimento mÃnimo de 0,6%.
Assim, a interpretação da equipe técnica é que a ressalva feita na LDO não se trata de uma exceção de despesa, mas sim de um valor, o que não está em conformidade com as disposições da LRF, sugerindo que um novo limite máximo de contingenciamento foi estabelecido em substituição ao previsto na Lei Complementar 200/2023.
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