Novo salário mínimo paulista passa a valer; veja valor

O novo valor abrange trabalhadores de diferentes categorias que não têm um piso definido.

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Publicado em 02/07/2025 às 14:33h - Atualizado 23 horas atrás Publicado em 02/07/2025 às 14:33h Atualizado 23 horas atrás por Elanny Vlaxio
O piso teve um reajuste de 10% (Imagem: Shutterstock)

O novo salário mínimo paulista, no valor de R$ 1.804, passou a vigorar na última terça-feira (1º). Com o novo valor, o piso teve um reajuste de 10% em relação aos R$ 1.640 anteriores, o que representa um ganho real aproximado de 5% acima da inflação.

A medida sancionada no início de junho estabelece um piso estadual R$ 286 acima do mínimo nacional, que está em R$ 1.518. Segundo o Governo do Estado, a medida tem como objetivo principal alinhar os salários ao alto custo de vida local.

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Para se ter uma noção, São Paulo liderou o ranking da cesta básica mais cara do país pelo segundo mês consecutivo, custando R$ 2.163,48, segundo dados recentes da FGV (Fundação Getulio Vargas). Manaus e Curitiba, por outro lado, apresentaram os menores preços, com valores de R$ 1.523,98 e R$ 1.628,89, respectivamente.

Vale citar que a nova medida também passou a incluir cuidadores de pessoas com deficiência entre os beneficiários. A mudança foi resultado de uma emenda apresentada pela deputada estadual Andréa Werner (PSB), que preside a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo.

O novo valor abrange trabalhadores de diferentes categorias que não têm um piso definido por meio de convenção coletiva. Veja quem tem direito:

  • Trabalhadores domésticos;
  • Cuidadores de idosos;
  • Serventes;
  • Trabalhadores agropecuários e florestais;
  • Pescadores;
  • Contínuos;
  • Mensageiros;
  • Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório;
  • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
  • Cumins;
  • Barboys;
  • Lavadeiros;
  • Ascensoristas;
  • Motoboys;
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
  • Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais;
  • Operadores de máquinas da construção civil;
  • Operadores de máquinas de mineração;
  • Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira;
  • Classificadores de correspondência e carteiros;
  • Tintureiros;
  • Barbeiros;
  • Cabeleireiros;
  • Manicures e pedicures;
  • Dedetizadores;
  • Vendedores;
  • Trabalhadores de costura;
  • Estofadores;
  • Pedreiros;
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
  • Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão;
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
  • Garçons;
  • Cobradores de transportes coletivos;
  • Barmen;
  • Pintores;
  • Encanadores;
  • Soldadores;
  • Chapeadores;
  • Montadores de estruturas metálicas;
  • Vidreiros;
  • Ceramistas;
  • Fiandeiros;
  • Tecelões;
  • Tingidores;
  • Trabalhadores de curtimento;
  • Joalheiros;
  • Ourives;
  • Operadores de máquinas de escritório;
  • Datilógrafos;
  • Digitadores;
  • Telefonistas;
  • Operadores de telefone e de telemarketing;
  • Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
  • Mestres e contramestres;
  • Marceneiros;
  • Trabalhadores em usinagem de metais;
  • Ajustadores mecânicos;
  • Montadores de máquinas;
  • Operadores de instalações de processamento químico;
  • Supervisores de produção e manutenção industrial;
  • Administradores agropecuários e florestais;
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações;
  • Supervisores de compras e de vendas;
  • Agentes técnicos em vendas;
  • Representantes comerciais;
  • Operadores de estação de rádio;
  • Operadores de estação de televisão;
  • Operadores de equipamentos de sonorização;
  • Operadores de projeção cinematográfica.