Renda fixa isenta de IR está entre as captações favoritas das empresas em 2024
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A partir de 1º de janeiro, o salário mínimo em todo o país passa a ser de R$ 1.518, segundo sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, o valor de diversos tributos e benefícios serão reajustados, considerando o novo piso nacional.
💰 É o caso da contribuição mensal dos MEI (Microempreendedores Individuais) que será a partir de R$ 75,60 já a partir deste mês. O valor pode ser maior dependendo da atividade econômica exercida pelo empreendedor, chegando ao máximo de R$ 81,90.
A alíquota básica mensal é equivalente a 5% do salário mínimo vigente, com acréscimo de R$ 1 para quem deve pagar ICMS e de R$ 5 para quem tem de arcar com ISSQN. O valor também fica um pouco mais salgado para o MEI Caminhoneiro, que pagará uma parcela entre R$ 182,16 e R$ 188,16 por mês.
O MEI é uma opção de imposto simples para aqueles brasileiros que tenham negócios em estágio inicial. Pagando uma única alíquota, o pequeno negócio passa a ter muitos dos direitos que uma empresa maior também tem, como a possibilidade de emissão de notas fiscais.
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Para se enquadrar no MEI, a empresa precisa ter um faturamento anual de R$ 81 mil, o que mensalmente representa cerca de R$ 6,8 mil. Há um projeto de lei em discussão para elevar o teto anual para R$ 130 mil, mas ainda não existe definição sobre o assunto.
Segundo dados da Receita Federal, atualmente, mais de 16 milhões de brasileiros têm empresas abertas no regime de microempreendedor individual. Nesta categoria, o empresário tem direito a todos os benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e outros.
🧾 O novo valor da alíquota de MEI já deve vir cobrado na próxima mensalidade, com vencimento agendado para 20 de janeiro. O período de apuração da primeira alíquota reajustada é dezembro de 2024.
Para emitir o boleto atualizado, basta acessar a página “Emitir DAS do MEI” do governo federal, selecionar a opção “Iniciar”, depois digitar o CNPJ e clicar em “Consultar”. Na tela logada, clique no link “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, informe o ano-calendário 2024 e selecione o boleto referente a dezembro.
Os contribuintes podem quitar o valor por meio de boleto bancário, PIX ou débito em conta nos bancos conveniados. A multa por atraso no pagamento é de 0,33% ao dia, com limite de 20% sobre o valor total do boleto de pagamento.
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