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🚨 A partir do dia 21 de março, uma nova modalidade de crédito consignado entrará em vigor no Brasil: o Crédito do Trabalhador.
A iniciativa, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo ampliar o acesso a empréstimos para trabalhadores formais e microempreendedores individuais (MEIs), oferecendo taxas de juros reduzidas e um processo simplificado de contratação.
De acordo com estimativas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), aproximadamente 19 milhões de brasileiros poderão se beneficiar dessa nova linha de crédito, movimentando mais de R$ 120 bilhões nos próximos anos.
Mas, afinal, como esse novo modelo funciona e o que muda para os trabalhadores? Confira os detalhes a seguir.
Diferente do modelo tradicional, que exige convênios entre empresas e bancos, o Crédito do Trabalhador será acessado diretamente por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Isso significa que os trabalhadores poderão visualizar as ofertas disponíveis, comparar taxas e contratar o empréstimo de maneira totalmente online, sem burocracias adicionais.
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento via eSocial, um sistema que integra dados trabalhistas, fiscais e previdenciários.
Essa estrutura reduz o risco de inadimplência para os bancos, permitindo que as taxas de juros sejam mais atrativas para os trabalhadores.
A expectativa do mercado é que os percentuais se aproximem dos praticados para servidores públicos, que giram em torno de 23,8% ao ano, bem abaixo da média atual de 40,8% ao ano para o setor privado.
O Crédito do Trabalhador está disponível para:
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O limite da parcela do empréstimo seguirá os mesmos critérios do consignado tradicional: até 35% do salário poderá ser comprometido com o pagamento das prestações.
As instituições financeiras terão acesso a dados do eSocial para realizar a análise de crédito, mas o trabalhador precisará autorizar previamente essa consulta.
Informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa poderão ser utilizadas para definir a aprovação do empréstimo e as condições oferecidas.
Caso ocorra o desligamento da empresa, o saldo devedor do empréstimo poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais.
Além disso, será possível utilizar 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para cobrir parte da dívida.
O processo de contratação será digital e simplificado. Veja o passo a passo:
A partir de 25 de abril, também será possível contratar o crédito pelos canais digitais dos bancos que aderirem ao programa.
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Não. O saque-aniversário do FGTS continuará disponível de forma independente. O trabalhador poderá escolher entre as duas opções ou utilizá-las de forma complementar, dependendo de sua necessidade financeira.
Com a chegada do Crédito do Trabalhador, o acesso ao crédito consignado se torna mais democrático e menos burocrático, ampliando as opções para trabalhadores formais e MEIs.
A digitalização do processo e a redução dos juros podem representar um alívio financeiro significativo para milhões de brasileiros.
📊 Fique atento às datas e avalie com cautela antes de contratar o empréstimo, comparando as condições oferecidas por diferentes bancos para encontrar a opção mais vantajosa.
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