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📄 Uma nova regra da Comissão de Valores Mobiliários começar a valer a partir desta sexta-feira (1º). A CVM 179 ficou conhecida como a Resolução da transparência por exigir mais informações de bancos e corretoras de investimentos.
Na prática, a principal medida é exigir que as instituições financeiras intermediárias informem de forma detalhada suas remunerações sobre produtos financeiros. Desta forma, a autarquia quer evitar que eventuais conflitos de interesses tragam algum prejuízo aos investidores.
Além disso, essas empresas -assessores, consultores, escritórios de investimentos e corretoras- devem enviar extratos trimestrais sobre remunerações obtidas por meio dos investimentos de cada cliente. As novidades servem para todos os ativos financeiros, exceto para os produtos bancários, como CDB, LCI e LCA, que são regidos pelo Banco Central.
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“As alterações buscam promover transparência para toda cadeia de distribuição e dotar os investidores de informações importantes para sua tomada de decisão e acompanhamento de seus investimentos, em especial em um cenário de acirrada competição”, explica Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, em entrevista ao InfoMoney.
“É necessário ter as ferramentas para identificar eventuais conflitos de interesses e os incentivos que possam estar presentes na distribuição de produtos financeiros”, completa.
A Resolução CVM 179 foi emitida no ano passado, com previsão de entrar em vigor em janeiro deste ano. No entanto, a Comissão emitiu uma segunda normativa prorrogando o prazo para este dia 1º.
A prorrogação atendeu um pedido das instituições financeiras que pediam um prazo maior para se adequar às novidades. Os relatórios trimestrais passam a ser enviados já em janeiro, segundo previsão do setor.
🤝 A norma chega para acabar com uma das principais reclamações quando o assunto é o mercado de assessores de investimentos. Isso porque nem sempre os profissionais indicam o melhor investimento para o tipo de investidor, mas sim aquele que lhe daria a melhor comissão.
Isso é importante porque, embora esses agentes não cobrem comissão por gerir uma carteira, eles são remunerados diretamente pelas gestoras as quais os produtos são vinculados. Por isso, muito se fala sobre o conflito de interesses nessa área de atuação.
A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), órgão autorregulador do segmento, destaca que dentro deste período, trabalhou em uma espécie de relatório padrão para que as empresas enquadradas na regulamentação possam seguir.
As instituições, no entanto, têm a liberdade de montar o seu próprio modelo, seguindo as regras impostas pela CVM. Os maiores bancos do país dizem que os clientes poderão ver os índices de remuneração durante a contratação de um produto, antes da finalização no aplicativo, e também em um relatório a ser enviado a cada três meses.
“Com mais informações sobre o funcionamento das remunerações de bancos e corretoras e escritórios de assessores na intermediação de valores mobiliários, ele terá condições de comparar diferentes casas e conseguirá identificar eventuais conflitos de interesse não apenas na tomada de decisão, como também no decorrer da relação com o distribuidor”, diz Ademir A. Correa Júnior, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima.
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