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A partir de 1º de janeiro de 2025, mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional devido a débitos não quitados com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
🚨 Os microempreendedores individuais foram notificados pela Receita Federal entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI). Os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências foram disponibilizados, mas ainda há tempo para regularizar a situação e evitar a exclusão do Simples Nacional
Vale citar que, as empresas em situação irregular, além de sujeitas ao pagamento de juros e multas, enfrentam diversas outras dificuldades, como dificuldade de conseguir financiamentos, a participação em processos licitatórios e a captação de investimentos.
Segundo Cíntia Senna, mestre em educação financeira e contadora, ao receber uma intimação da Receita é necessário verificar os motivos mencionados para a exclusão da conta.
"O MEI precisa observar os motivos apontados para a exclusão nesse documento, bem como providenciar a regularização das pendências para verificar a possibilidade de manutenção no Simples Nacional. Geralmente, o prazo para ajuste são de até 30 dias do recebimento da comunicação", disse.
💬 Ela pontua ainda que entre os principais motivos que podem levar à exclusão do simples nacional estão o não cumprimento de obrigações e pagamentos pendentes.
"Algumas situações podem levar o MEI a exclusão deste regime, sendo: Exceder o limite de faturamento anual estabelecido (no caso - R$ 4.800.000,00) | incluir no CNAE atividades não permitidas pelo Simples Nacional | Estar com débitos tributários em aberto | Não cumprir obrigações acessórias (ex: entrega de declarações e documentações exigidas pela receita)", explicou.
Além dos microempreendedores individuais, o processo de exclusão poderá atingir outros 754.915 contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Para verificar se está incluído nesse grupo, o empreendedor deve acessar o DTE-SN e consultar os Termos de Exclusão. Alternativamente, pode consultar o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando o acesso Gov.BR com conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.
📅 Contudo, os contribuintes notificados ainda têm a oportunidade de evitar a exclusão do Simples Nacional, mediante a regularização integral dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
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É importante ressaltar que a não abertura do Termo de Exclusão não suspende o prazo para regularização. A ciência da notificação é considerada realizada no momento da primeira leitura, se esta ocorrer dentro de 45 dias da disponibilização do documento. Caso contrário, a ciência será considerada realizada no 45º dia, independentemente da leitura.
Os MEIs que regularizarem integralmente suas pendências dentro do prazo estipulado não sofrerão a exclusão do Simples Nacional. O cancelamento do Termo de Exclusão ocorrerá de forma automática. Já as empresas e MEIs que desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão apresentar sua impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, por meio do protocolo eletrônico disponível no sítio da Receita Federal.
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