Justiça condena Monark a um ano de detenção por injúria contra Flávio Dino

O youtuber também deverá pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil.

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Publicado em 08/10/2024 às 16:36h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 08/10/2024 às 16:36h Atualizado 1 mês atrás por Elanny Vlaxio
Ele poderá recorrer em liberdade da decisão condenatória (Imagem: Reprodução/Youtube)

O youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça Federal a um ano e dois meses de detenção por ter cometido o crime de injúria contra o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino.

💰 Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil. A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, proferiu sua decisão no dia 3 de outubro.

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Em dezembro de 2023, o desembargador Fausto Martin de Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou a suspensão da ação penal. Contudo, em março de 2024, após deliberação do colegiado, a tramitação do processo foi retomada.

Diante da ausência de representação por advogado, Monark teve a Defensoria Pública designada para sua defesa, a qual requereu o arquivamento da ação penal. O youtuber poderá ainda recorrer em liberdade da decisão condenatória, segundo informações do jornal "O Globo".

Por qual motivo Monark foi condenado?

Em 2023, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou uma queixa-crime contra Monark, alegando calúnia, difamação e crimes contra a honra. A acusação se baseou em ofensas feitas pelo youtuber durante um podcast, onde ele se referiu a Dino como "gordola" e "filho da put*".

🗣️ "Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*?", disse Monark em transmissão.

A juíza condenou o youtuber por injúria, considerando que as ofensas proferidas foram comprovadamente dirigidas à honra da vítima, excluindo a possibilidade de difamação. Ela concluiu que os fatos que embasam a acusação de injúria foram comprovados de maneira robusta, não deixando margem para dúvidas.

💬 "É inequívoco que as frases por ele pronunciadas foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, bem assim que o acusado teve o dolo específico de injuriar o querelante, no que extrapolou o ânimo de mera crítica", disse a magistrada.