💸 Com a chegada de março no horizonte, os contribuintes que precisarão entregar a declaração do
Imposto de Renda 2026 já podem organizar documentos e informações.
Embora a Reforma Tributária já esteja em vigor, seus efeitos só devem aparecer na declaração do IR 2027, referente ao ano-base 2026. Até o momento, a Receita Federal ainda não divulgou a instrução normativa com as regras específicas do IR 2026. Até o momento, devem declarar:
- Quem possui investimentos em trust no exterior;
- Quem apurou ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Quem pretende atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2025;
- Quem registrou receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural no ano passado;
- Quem escolheu detalhar bens no exterior de entidade controlada como se fossem de pessoa física.
- Quem deseja compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para adquirir outro imóvel para moradia dentro de 180 dias, optando pela isenção do IR;
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos — como imóveis, veículos e investimentos — que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no ano-base 2025, como doações e heranças;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cuja soma superou R$ 40 mil no ano, ou obteve lucro sujeito à incidência de imposto.