📅 A temporada de declarações começa no próximo dia 23 de março, às 8h, e seguirá até 29 de maio, às 23h59min59s.
O prazo é menor que o de 2025, quando o período de declarações começou mais cedo e se estendeu por 74 dias.
Contudo, a Receita Federal promete facilitar o preenchimento da declaração neste ano, por meio da inclusão dos dados dos dependntes e das despesas com saúde na declaração pré-preenchida, por exemplo.
Dessa forma, a Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações em 2026. Isto é, cerca de 450 mil a mais que em 2025.
Vale lembrar que quem for obrigado a prestar contas com o Leão e não cumprir esse prazo ficará sujeito ao pagamento de multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar?
- quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em 2025;
- recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- obteve mais de R$ 177.920,00 de receita bruta em atividade rural;
- pretende compensar prejuízos em atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- detinha em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2025;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País em até 180 dias após a celebração do contrato de venda;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- era titular de trust ou contratos regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
- auferiu lucros, dividendos ou rendimentos no exterior;
- pretende compensar perdas sofridas em aplicações financeiras no exterior em anos-calendário anteriores ou no próprio ano-calendário de 2025.
Por outro lado, é desobrigado a declarar o Imposto de Renda quem consta como dependente de outra pessoa física e aqueles cujos bens comuns foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que os bens não passem de R$ 800 mil.
O que mudou?
A partir deste ano, quem obteve ganhos acima de R$ 28.467,20 com bets deve incluir esses valores na declaração do Imposto de Renda.
O programa da Receita Federal também permitirá que os apostadores registrem eventuais saldos retidos nos sites de apostas.
Veja aqui como declarar.
💲 Outra grande novidade é o
"cashback do IR" -uma espécie de restituição automática que o Fisco promete liberar para cerca de 4 milhões de contribuintes que não têm obrigação de declarar o IR, mas têm direito à restituição.
Entenda a medida aqui.
Já as demais regras são praticamente as mesmas que as do ano passado. De acordo com a Receita Federal, só houve mudança em dois itens, cujos valores foram atualizados:
- o limite de rendimentos tributáveis sujeito subiu de R$ 33.888,00 para R$ 35.584,00:
- a receita bruta de atividade rural subiu de R$ 169.440,00 para R$ 177.920,00.
Vale lembrar que a declaração será feita com base nos rendimentos auferidos em 2025. Por isso, ainda não levará em conta a
nova faixa de isenção do IR, que subiu para R$ 5 mil em 2026.
Como entregar a declaração?
Os contribuintes podem apresentar a Declaração do Imposto de Renda 2026 de duas formas:
- por meio do Programa Gerador da Declaração, que estará disponível para download no site da Receita Federal a partir de sexta-feira (20);
- por meio do serviço Meu Imposto de Renda, que está disponível no site ou aplicativo da Receita Federal e pode ser acessado através da conta gov.br, com identidade digital ouro ou prata.
Segundo o Fisco, o serviço Meu Imposto de Renda foi atualizado para atender um número maior de contribuintes.
Com isso, o sistema já pode receber os dados de quem fez investimentos em renda variável e passou a aceitar retificações. Além disso, emitirá alertas sobre dados que fogem do padrão durante o preenchimento da declaração.
📢 Facilitamos sua declaração de IR!
Para quem investe, o relatório do Imposto de Renda da carteira pode ficar pronto em poucos cliques. No Investidor10, os dados dos investimentos são gerados automaticamente e organizados nas mesmas fichas da Receita Federal, como Bens e Direitos e Rendimentos, facilitando identificar onde declarar cada ativo e permitindo copiar as informações com apenas um clique para o programa da Receita.
A área também reúne recursos para acompanhar as obrigações fiscais ao longo do ano, como Isentômetro, que sinaliza quando as vendas de ações no mês ultrapassam R$ 20 mil, guia de como declarar investimentos, acompanhamento para emissão de DARF e organização de dados de investimentos no exterior, criptomoedas e dividendos, deixando tudo pronto para saber onde declarar cada item.
Para conferir, basta acessar a área de Imposto de Renda dentro da carteira no Investidor10.