🦁 Segundo a Receita Federal, os contribuintes devem declarar os valores recebidos e mantidos nos sites de apostas em 2025.
Os ganhos devem ser listados na ficha de rendimentos e estarão sujeitos a uma tributação de 15% quando passarem de R$ 28.467,20 no ano.
"Quem teve ganhos superior a esse valor recebeu o ComprovaBet, comprovante de ganhos das bets", observou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026.
Já os saldos mantidos nos sites de apostas precisam ser registrados na ficha de bens e direitos da declaração se tiverem superado os R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.
Declaração do IRPF 2026
Além disso, o Fisco promete gerar cerca de 4 milhões de declarações para garantir a restituição automática dos contribuintes que têm algum imposto retido, mas não têm a obrigação de declarar o IR.
Essa restituição será paga em um lote especial, previsto para 15 de julho. Já as remais restituições serão pagas por meio de quatro lotes, entre os dias 29 de maio e 28 de agosto.
📢 Facilitamos sua declaração de IR!
Para quem investe, o relatório do Imposto de Renda da carteira pode ficar pronto em poucos cliques. No Investidor10, os dados dos investimentos são gerados automaticamente e organizados nas mesmas fichas da Receita Federal, como Bens e Direitos e Rendimentos, facilitando identificar onde declarar cada ativo e permitindo copiar as informações com apenas um clique para o programa da Receita.
A área também reúne recursos para acompanhar as obrigações fiscais ao longo do ano, como Isentômetro, que sinaliza quando as vendas de ações no mês ultrapassam R$ 20 mil, guia de como declarar investimentos, acompanhamento para emissão de DARF e organização de dados de investimentos no exterior, criptomoedas e dividendos, deixando tudo pronto para saber onde declarar cada item.
Para conferir, basta acessar a área de Imposto de Renda dentro da carteira no Investidor10.