Imposto de Renda 2025: Como declarar a carteira de renda fixa no Tesouro Direto?

Dinheiro aplicado em títulos públicos tem a forma correta de ser declarado à Receita Federal; veja o passo a passo

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Publicado em 11/02/2025 às 14:56h - Atualizado 1 dia atrás Publicado em 11/02/2025 às 14:56h Atualizado 1 dia atrás por Lucas Simões
Quem investe na renda fixa do governo está sujeito a cobrança da tabela regressiva, que varia de 22,50% a 15% (Imagem: Shutterstock)

🦁 Se você já não tem dúvidas de que precisará prestar contas com a Receita Federal ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2025, chegou a hora de saber, na prática, como preencher corretamente os seus investimentos em renda fixa negociados no Tesouro Direto.  

Em linhas gerais, são obrigadas a fazer a declaração de IR 2025 as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 — ou acima de R$ 2.259,20 por mês — ou que tiveram rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Vale mencionar também que o governo federal tem a intenção de ampliar a não necessidade de declarar o imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, embora tal proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

No Tesouro Direto, o investidor empresta o seu dinheiro para o governo brasileiro e o recebe de volta com juros. A cobrança do imposto de renda nas aplicações já é feita na fonte, no momento do resgate, seguindo a tabela regressiva, que varia de 22,50% a 15%.

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Tesouro Direto no IRPF 2025

Antes de tudo, para preencher o seu dinheiro aplicado no Tesouro Direto, o investidor precisa ter em mãos o seu informe de rendimentos. O documento é disponibilizado pelo seu banco ou corretora de valores.

Para preencher o saldo em dinheiro nos títulos públicos (Tesouro Selic, Tesouro Prefixado, Tesouro IPCA+, Tesouro Renda+ e Tesouro Educa+), basta selecionar no programa de declaração do Imposto de Renda 2023 a categoria “Bens e Direitos”, e depois o grupo “04 – Aplicações e investimentos”.

🔎 Em seguida, escolha “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.

No preenchimento dos rendimentos, os investimentos no Tesouro Direto precisam constar na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

O próximo passo é selecionar o item “06-Rendimentos de Aplicações Financeiras”.

O processo é necessário caso o investidor tenha obtido lucro com a venda de um título (caso da venda antecipada para ganhos na marcação a mercado), recebido juros semestrais (alguns títulos públicos oferecem renda passiva) ou tenha ocorrido o vencimento do título público.