Fundos de investimentos terão de abrir CPF de cotistas para a Receita, entenda

Receita quer saber a identidade dos cotistas para evitar o uso de fundos pelo crime organizado.

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Publicado em 03/11/2025 às 12:33h - Atualizado 15 horas atrás Publicado em 03/11/2025 às 12:33h Atualizado 15 horas atrás por Marina Barbosa
Norma da Receita Federal entra em vigor em 2026 (Imagem: Shutterstock)
Norma da Receita Federal entra em vigor em 2026 (Imagem: Shutterstock)

Os fundos de investimentos terão de enviar uma lista com o CPF de todos os seus cotistas para a Receita Federal.

A exigência faz parte dos esforços do governo federal de banir o uso do mercado financeiro para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e outras práticas ilícitas.

🗣️ "Para esconder o dinheiro, você tem uma série de estratagemas. Um deles é criar fundos sobre fundos. Um fundo que é cotista de outro fundo, que é cotista de outro fundo e você não chega na pessoa física, que é o verdadeiro detentor daquela riqueza", explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo ele, a nova regra permitirá, portanto, que a Receita Federal saiba quem está por trás dos fundos de investimento, inclusive em operações complexas, podendo combater o uso do instrumento pelo crime organizado.

O cerco contra o uso do mercado financeiro pelo crime organizado ganhou força depois da Operação Carbono Oculto, que cumpriu mandados de busca e apreensão na Avenida Faria Lima e revelou o uso de fintechs e fundos de investimentos por facções criminosas.

⚠️ Em nota, a Receita Federal ressaltou que a nova regra foi alvo de uma consulta pública e não deve trazer mudanças significativas para os investidores, pois a responsabilidade de apresentar essas informações será dos próprios fundos.

Leia também: CVM quer ouvir o mercado sobre novas regras para os fundos imobiliários

Como vai funcionar?

A Receita Federal publicou na sexta-feira (31) a instrução normativa que exige a identificação dos beneficiários finais dos fundos de investimentos. A norma entra em vigor em 2026, de forma faseada.

💻 Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, o Fisco também criou o Formulário Digital de Beneficiários Finais -uma ferramenta eletrônica que os fundos devem usar para informar quem são seus cotistas, inclusive com a opção de pré-preenchimento, a partir dos dados constantes dos cadastros da Receita Federal.

"A criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), com preenchimento eletrônico pelas entidades obrigadas, facilitará muito o cumprimento da obrigação. Ademais, e-BEF permitirá a coleta estruturada de dados sobre quem, em última instância, possui, controla ou se beneficia das atividades das empresas e fundos", afirmou o Fisco.