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🤑 Os ETFs (sigla para fundos de índices listados em bolsa) estão ficando cada vez mais populares no Brasil, inclusive com alguns deles pagando dividendos. É uma forma prática de investir em uma determinada classe de ativos, como: renda fixa, ações, fundos imobiliários, commodities, criptomoedas, ativos internacionais, etc.
Mas, você já parou para pensar como é a forma correta de colocar os seus investimentos em ETFs na Declaração de Imposto de Renda 2025? Para isso, basta acompanhar o passo a passo a seguir, que esclarece quaisquer dúvidas sobre o tema.
Quem colocou o seu dinheiro em ETFs ao longo de 2024 pode se ver obrigado a ter que prestar contas com o leão da Receita Federal durante o preenchimento do IRPF2025, caso tenha realizado vendas de seus fundos de índices listados em bolsa.
Ou seja, caso o investidor tenha apenas aplicado em ETFs, mas sem realizar resgates e mantendo o seu patrimônio até a virada do ano, não terá necessariamente a necessidade de declarar os seus investimentos, mas pode ter que fazer a declaração de toda forma por conta de outros requisitados que o Investidor10 também explica.
🎯 Para facilitar o entendimento, vamos exemplificar que você tenha desde o ano passado cotas do BOVA11, o ETF que replica o desempenho do Ibovespa, e acabou vendendo algumas delas ainda em 2024. Saiba o que você precisa se atentar:
Tendo o seu informe de rendimentos em mãos, fornecido pelo banco ou correta de valores de sua preferência, o investidor só precisa abrir o programa do Imposto de Renda 2025 e aceesar a ficha de "Bens e Direitos".
Na sequência, basta clicar no Grupo 7, que diz respeito aos investimentos em Fundos, e depois clicar no código "09 - Demais fundos de índice de mercado". Depois disso, clique em “Novo”.
✍️ Se você chegou até aqui, então preencha no campo "Discriminação" o nome do ETF em que investe (que seguindo o nosso exemplo seria o Ishares Ibovespa Fundo de Índice), além de colocar também o CNPJ da instituição financeira que administra o ETF e a quantidade de cotas que você tinha na carteira até o último dia de 2024.
Após tudo isso, no campo "Situação", é quando o investidor diz à Receita Federal quanto pagou pelo ETF, ou seja, seguindo o nosso exemplo, informando qual é o preço médio obtido no BOVA11. Por isso, é fundamental estar com o informe de rendimentos a postos na hora de declaração.
Se você tiver obtido lucro com o BOVA11 ou quaisquer ETFs, incluindo os negociados em bolsas de valores nos Estados Unidos, durante o exercício de 2024, também precisar informar à Receita Federal quanto foi esse rendimento após resgatar o dinheiro aplicado.
Conforme as regras do fisco, os rendimentos de bens a serem declarados no IRPF 2025 podem ser informados diretamente na ficha de “Bens e Direitos”. Antes, era necessário acessar outra ficha, de rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, e preencher o código correspondente.
🔎 Então, ao inserir as informações de um bem, o programa da Receita Federal exibirá uma seção chamada “Rendimentos Associados”. Basta clicar no botão “Informar rendimentos” para declarar essas informações.
Como explicamos no início da matéria, os ETFs podem investir de maneira diversificada e prática nas diferentes classes de investimentos, que, por sua vez, já têm regramentos específicos para a cobrança de imposto de renda.
Por exemplo, se você aplicou o seu dinheiro em ETFs de renda fixa, saiba que a cobrança de IRPF já é automática e retida direto na fonte, com alíquota que varia de 15% a 25% a depender do prazo em que o investidor manteve o seu patrimônio no ETF antes de sacar parcial ou totalmente o dinheiro.
📊 Já se o seu caso for ter investidor em ETFs de renda variável, como o BOVA11, é preciso mais atenção porque a responsabilidade do pagamento de imposto de renda havendo lucro é exclusiva do investidor, ou seja, ela não é automática como ocorre na renda fixa.
Dessa maneira, o investidor terá a necessidade de emitir uma DARF caso ele venda um ETF com lucro, lembrando que não há isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês, que são exclusivas das ações brasileiras listadas na B3.
O IRPF devido sobre ganhos líquidos com ETF deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente por meio de DARF, com alíquota de 15% sobre o lucro, ou cobrança de 20% para operações de daytrade.
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