Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha e outros alvos da CPMI do INSS

O magistrado já havia apontado que a aprovação conjunta de requerimentos contrariou o devido processo constitucional.

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Publicado em 06/03/2026 às 11:46h - Atualizado 3 minutos atrás Publicado em 06/03/2026 às 11:46h Atualizado 3 minutos atrás por Elanny Vlaxio
A decisão foi feita na última quinta-feira (5) (Imagem: Shutterstock)
A decisão foi feita na última quinta-feira (5) (Imagem: Shutterstock)
👀 O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira (5) a suspensão das quebras de sigilo bancário e fiscal aprovadas pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito).
A decisão ocorre após o ministro ter atendido, na quarta-feira (4), a um pedido da defesa da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido no meio político como "Lulinha". Na análise do caso, Dino considerou que a forma como a comissão aprovou as medidas pode ter violado garantias constitucionais.
“Ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica”, escreveu o ministro.
🗣️ Na decisão, o magistrado também afirmou que "a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo em relação a todos os alcançados pela equivocada votação 'em globo' e imotivada do dia 26 de fevereiro de 2026".
Ao analisar inicialmente o pedido de Luchsinger, Dino já havia apontado que a aprovação conjunta de 87 requerimentos  contrariou o devido processo constitucional. De acordo com o ministro, apesar de possuírem poderes semelhantes aos de autoridades judiciais, as CPIs continuam obrigadas a apresentar justificativas individualizadas para cada medida invasiva adotada.