Renda fixa isenta de IR: Quais CRAs e CRIs pagam acima de 15% ao ano até 2039?
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💸 Restam apenas 10 dias até o fim do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025, e contribuintes ainda podem encontrar dúvidas relacionadas à documentação necessária para a declaração. Até o momento, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas, diz a Receita Federal.
Segundo Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da consultoria IOB, milhas adquiridas de forma orgânica, por meio de pontuação em cartões de crédito ou em programas de pontos, não precisam ser declaradas, pois não se caracterizam como acréscimo patrimonial, mas sim como uma devolução de valor já oferecido à tributação.
No entanto, para dar segurança ao contribuinte, é possível declarar as milhas acumuladas na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo 99, com o código “99 – Outros Bens e Direitos”, apenas relatando o fato na coluna Discriminação e deixando o campo de valores zerados.
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💰 Caso o contribuinte realize transações de compra de milhas por um valor acima de R$ 5 mil, ele deve informar essas aquisições na Declaração do Imposto de Renda, na ficha de Bens e Direitos, no grupo “99 - Outros”, no código “99 - Outros Bens e Direitos”. Também deve descrever o bem no campo “Discriminação” e informar o valor médio gasto para acumular as milhas, convertido em reais, no campo “Valor”.
Além disso, na venda de milhas, pode ser necessário preencher o programa GCAP 2024 para Ganhos de Capital, caso o valor mensal da venda seja superior a R$ 35 mil. Nessa situação, os ganhos estão sujeitos a uma tributação progressiva a partir de 15%, calculada sobre o lucro da operação (ganho de capital), de acordo com Daniel.
Já quando o total de milhas vendidas no mês for inferior a R$ 35 mil, o ganho de capital de todas as alienações será declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Porém, se o valor mensal ultrapassar R$ 35 mil, o ganho de capital deverá ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Exclusivos na Fonte/Definitiva.
✈️ Vale citar que a multa mínima por atraso da declaração é de R$ 165,74. Caso haja imposto a ser pago, a penalidade pode chegar a até 20% do valor, acrescida de juros com base na taxa Selic. "O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal", diz a Receita Federal.
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