Câmara votará taxação de offshores e fundos exclusivos no dia 17

Projeto não tratará do JCP, como havia sido sugerido pelo relator, o deputado Pedro Paulo

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Publicado em 10/10/2023 às 17:50h - Atualizado 3 meses atrás Publicado em 10/10/2023 às 17:50h Atualizado 3 meses atrás por Marina Barbosa
Com Lira no exterior, Marcos Pereira deve comandar sessão. Foto: Zeca Ribeiro / Agência Câmara

A Câmara dos Deputados deve votar na próxima terça-feira (17) o projeto de lei que prevê a taxação das offshores e dos fundos de investimento exclusivos. A data foi acordada por líderes partidários.

“Para a semana que vem, o principal é votar a proposta das offshores, que vai trancar a pauta. Na terça, o relator vai apresentar suas ideias, tirar dúvidas e vamos apreciar à tarde”, afirmou nesta terça-feira (10), o presidente em exercício da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP).

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Havia a expectativa de que a tributação das offshores e dos fundos exclusivos fosse votada apenas na semana seguinte, porque o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), está em viagem internacional e só volta ao Brasil no dia 20. Contudo, líderes partidários decidiram antecipar a votação. A sessão deve ser conduzida, então, por Marcos Pereira.

O projeto de lei estava na pauta da Câmara na semana passada, mas sua votação foi adiada para que os deputados tivessem mais tempo para analisar o relatório final. O relator da matéria, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), tentou incluir novas regras para o JCP (Juros Sobre Capital Próprio) no texto, mas não conseguiu chegar a um consenso. Por isso, apresentou um parecer tratando apenas das offshores e dos fundos exclusivos.

Tributação

Pedro Paulo reduziu de 10% para 6% a alíquota de regularização dos recursos que hoje estão em fundos exclusivos e offshores. Contudo, manteve as demais propostas de tributação do governo.

Pelo texto que deve ir a votação na Câmara dos Deputados, os fundos de investimento fechados ficarão submetidos a uma tributação periódica de 15%. A alíquota, contudo, sobe para 20% nos fundos de curto prazo. 

No caso das offshores, as pessoas físicas estarão isentas se tiverem uma renda no exterior de até R$ 6 mil por ano. A tributação começa em 15% para rendas entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano e sobe para 22,5% para rendas superiores a R$ 50 mil.