Selic a 15% ao ano: Quanto rende o seu dinheiro em CDB, LCA, LCI, Tesouro Selic?
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🧾 A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (25) o PL (Projeto de Lei) que aumenta a isenção de IR (Imposto de Renda) para quem ganha até dois salários mínimos, atualmente em R$ 2.428,80, antes R$ 2.259,20. Agora o texto segue para análise do Senado.
O governo anunciou no ano passado o reajuste do salário mínimo de R$ 1.412, em 2024, para R$ 1.518 em 2025, uma alta de R$ 106. Já a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda resultará em R$ 3,29 bilhões a menos em arrecadação para os cofres públicos neste ano, conforme cálculos oficiais.
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O Projeto de Lei 2692/25, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), replica o conteúdo da Medida Provisória 1294/25, cuja validade se encerra em agosto. Relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), o texto foi aprovado sem modificações, exceto pela revogação da MP (Medida Provisória), com o apoio de todos os partidos.
💲 "O acordo construído foi que esse projeto não tivesse alteração alguma da medida provisória [1294/25, com mesmo teor]. Para que ele não machucasse o debate que vamos fazer, muito mais amplo quando vier o projeto que isenta os R$ 5 mil com as suas possíveis compensações", informou Arthur Lira.
Segundo Lira, o projeto aprovado hoje faz parte de um "combo" legislativo, que inclui também o PL 1087/25, proposta que prevê a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil por mês a partir de 2026. A tabela do IR segue o modelo progressivo, com alíquotas que aumentam conforme o rendimento, alcançando até 27,5% para os maiores salários.
Até R$ 2.428,80
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
Acima de R$ 4.664,68
Quem não entregou a declaração no prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. O contribuinte em atraso deve enviar a declaração o quanto antes pelo programa “Meu Imposto de Renda” ou através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Vale citar que o modo de envio de declaração é o mesmo adotado no período estipulado anteriormente, a diferença é que o contribuinte irá receber uma “Notificação de Lançamento da Multa” junto com o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.
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