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Seis bancos estão na mira do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) por causa de supostas práticas anticompetitivas no mercado de câmbio offshore.
🏦 Na avaliação da Superintendência-Geral do Cade, os seguintes bancos operaram sob a forma de cartel no Brasil e, por isso, deveriam ser condenados por infração à ordem econômica:
O órgão ainda pediu a condenação de seis pessoas: Alexandre Marques dos Santos, Alexandre Gertel Nogueira, Fernando Luiz Martins Pais Júnior, Felipe de Freitas Pereira Leitão, Renato Lustosa Giffoni e Fábio Kauss Ramalho.
A condenação dos bancos foi solicitada nessa quarta-feira (9) pela Superintendência-Geral do Cade, após quase dez anos de investigação.
O processo foi aberto em julho de 2015, para apurar supostas condutas anticompetitivas registradas no mercado brasileiro de câmbio offshore entre os anos de 2007 e 2013.
💵 A investigação começou com um acordo de leniência e, de acordo com o Cade, reuniu evidências "que indicam a existência de combinação entre concorrentes para definir os valores cobrados nas operações de câmbio, trocar informações comercialmente sensíveis e prejudicar a atuação de alguns participantes do mercado, como os corretores (brokers)".
Segundo o órgão, "os operadores discutiam estratégias, compartilhavam dados sobre negociações e buscavam alinhar suas condutas para obtenção de vantagens indevidas no mercado" por meio de chats eletrônicos institucionais.
A Superintendência-Geral do Cade entendeu, então, que "as condutas caracterizam formação de cartel" e, por isso, devem ser punidas.
⚖️ Cabe ao Tribunal Administrativo do Cade, contudo, decidir sobre a condenação. Por isso, a recomendação da Superintendência-Geral será distribuída a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado.
Se condenados pelo Tribunal do Cade, os bancos terão que pagar multas de até 20% de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas eventualmente responsáveis pela infração estarão sujeitas ao pagamento de multas de até 20% do valor aplicado à empresa.
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