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💵 O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e equipe esclareceram as regras para a transição para o novo modelo proposto pela reforma, destacando a importância de uma migração gradual e segura tanto para agentes econômicos quanto para os entes federados.
A partir de 2026, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será de 0,1%. Isso será compensado com a extinção do PIS/Cofins ou outros tributos federais, exceto para o Simples Nacional e combustíveis.
Além disso, poderá haver dispensa de recolhimento mediante o cumprimento de obrigações acessórias, com o objetivo de coletar informações. Caso haja recolhimento, 60% da receita será destinada ao financiamento do Comitê Gestor do IBS, com o restante para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Nos anos seguintes, em 2027 e 2028, será implementada uma cobrança de IBS de 0,1%, com partilha entre Estados e municípios, compensada pela redução da alíquota da CBS. Nesse período, todas as regras de distribuição da receita do IBS serão aplicadas, exceto para os combustíveis e regimes diferenciados.
As alíquotas de referência da CBS serão definidas entre 2027 e 2033, enquanto as do IBS serão estabelecidas entre 2029 e 2033. A CBS será ajustada para manter a carga tributária do PIS/Cofins entre 2024 e 2026, e o IBS será calibrado com base na arrecadação entre CBS, ICMS e ISS entre 2027 e 2028, mantendo a carga tributária até 2031.
Appy também explicou por que a proposta do governo não prevê desoneração nas compras governamentais, mas propõe uma redução uniforme das alíquotas do IBS e da CBS. O objetivo é manter a carga tributária atual sobre essas compras, e assim, evitar uma tributação maior para o setor privado.
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