Aposentadoria de policiais: Veja o que muda após suspensão da regra

A decisão foi feita na última quinta-feira (17).

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Publicado em 18/10/2024 às 10:03h - Atualizado 2 minutos atrás Publicado em 18/10/2024 às 10:03h Atualizado 2 minutos atrás por Elanny Vlaxio
A medida será mantida até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei  (Imagem: Shutterstock)

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu, na última quinta-feira (17), suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadora de homens e mulheres que são policiais civis e federais.

🗣️ “Todos os critérios de aposentadoria da Constituição, desde 1988 até a última emenda da Reforma Previdenciária (Emenda 103), sempre realizaram diferenciações entre homens e mulheres”, argumentou Dino.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação apresentada pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia), que buscava suspender a norma estabelecida pela Emenda Constitucional 102/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.

O que muda?

Segundo o ministro, a reforma de 2019 cometeu "discriminação injusta" ao igualar a idade para aposentaria de ambos os sexos na carreiras. Com a nova decisão, mulheres poderão se aposentar aos 52 anos, e homens aos 53 anos, desde que tenham cumprido o período adicional de contribuição correspondente ao tempo da Previdência.

⚖️ O Ministro do STF determinou que a idade de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais seja reduzida em três anos em comparação com os homens. Essa medida, que já era prevista em legislação anterior, será mantida até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei específica para a aposentadoria desses servidores.

“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, acrescentou o ministro.

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